A consulta pública sobre a reformulação está aberta desde o último dia 29 de dezembro e qualquer consideração sobre a minuta com a nova redação da Resolução PODE ser encaminhada até o próximo dia 27, através do e-mail [email protected]. O texto completo da proposta está disponível no endereço https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/minuta-projetos-industriais.pdf.
Diante da proposta de reformulação da Resolução nº 204/2019, que dispõe sobre a apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais, o Ministério da economia (ME) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) realizam audiência pública, nesta quarta-feira (20), às 10h (horário de Manaus), para discutir o tema. O evento será realizado por videoconferência através do link https://meet.google.com/isc-ymdn-zgt e será, ainda, transmitido pelo canal do YouTube da Suframa (suframanews).
Principais alterações
De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, a proposta da nova resolução é oriunda de discussões entre os Conselheiros Federais e o corpo técnico da Autarquia. “Convocamos, neste momento, todos os entes da indústria para debatermos as mudanças sugeridas e chegarmos ao resultado mais eficiente possível na análise e no acompanhamento dos projetos industriais, que são as áreas com as principais alterações”, afirmou.
Outros pontos importantes
A proposta também sugere manter ativa a Resolução nº 204/2019 no mínimo até 31 de dezembro de 2021, para que se possa efetivar a troca de sistemas de operacionalização, com vigência da nova resolução a partir de 01 de janeiro de 2022, prazo que PODE ser prorrogado a partir de justificativas da Suframa ao CAS.
Já no acompanhamento, são apresentadas as seguintes propostas: eliminação do Laudo de Operação (LO) e o Laudo de Produção (LP); obrigatoriedade de apresentação do Relatório Demonstrativo de acompanhamento de projetos (RDAP); criação de Parecer de acompanhamento de projetos (PAP) em substituição ao LO, LP e RAP; criação do Sistema de Informações dos Projetos Industriais; criação do Procedimento de Amostragem no acompanhamento de projetos Industriais; definição de prazo para apresentação do RDAP (30/06) e para a emissão do PAP (12 meses após apresentação do RDAP); e obrigatoriedade de apresentação de informações à Suframa pelos Projetos Aprovados na AMOC e ALCs.
Outros pontos relevantes são a criação de um mecanismo de chamada de deliberação eletrônica, cabendo ao superintendente da Suframa fundamentar a solicitação e do Fórum Consultivo do Conselho de Administração da Suframa (FCCAS), composto pelas 20 maiores empresas em termos de faturamento.