Em votação nesta quarta-feira (12), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) instituiu o Dia da Adoção Animal no calendário oficial do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro. O Projeto de Lei (PL) nº 81/2021, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos) e subscrito pelos deputados Saulo Vianna (PTB) e Carlinhos Bessa (PV), foi aprovado por unanimidade e, agora, segue para a sanção do governador Wilson Lima (PL).
A proposta, além de inserir o Dia da Adoção Animal no calendário oficial de eventos do Estado, prevê aos órgãos competentes a definição em torno da programação das comemorações da data, além de incentivar a celebração de parcerias do Executivo com entidades ligadas à causa animal.
De acordo com o autor do Projeto de Lei, deputado João Luiz, a finalidade da proposta é incentivar a adoção e trazer mais proteção aos animais do nosso Estado. “A proposta é aproveitar o Dia Mundial dos Animais, comemorado em 4 de outubro, para fazer algo em prol desses seres indefesos, que precisam de uma maior atenção e proteção, incentivando parcerias com associações e entidades que desenvolvam trabalho em prol da causa animal”, justificou o parlamentar.
Dentre os direitos dos animais, o primeiro é o de existir e ser respeitado. “Portanto, devemos usar nossa consciência a serviço deles, protegendo e evitando que os animais sejam submetidos a maus tratos ou crueldades”, completou o parlamentar, ao citar que, de acordo com a nossa Carta Magna, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações”.
PLs subscritos
João Luiz subscreveu, ainda, seis Projetos de Lei que foram aprovados em Plenário, durante a votação de hoje. Destaque para o PL n°163/2020, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que dispõe sobre a implantação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no Amazonas, cuja atribuição será esclarecer as causas de mortes naturais, com ou sem assistência médica, quando não haja elucidação diagnóstica.
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Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith