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Ação Civil do MP leva à condenação ex-secretários e construtora por danos ao erário

03/03/2021
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A ex-secretária de Infraestrutura Waldívia Alencar e o ex-secretário Roberto Honda de Souza terão que devolver R$ 2,6 milhões aos cofres públicos por irregularidades em contrato firmado pelo Governo do Amazonas, por intermédio da Seinfra (Secretaria Estadual de Infraestrutura), com a construtora Ponctual Corporation, para recuperação das ruas em Codajás (a 239 quilômetros de Manaus), em 2009.
A decisão foi proferida na última quinta-feira, 25/02, pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em resposta a uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Amazonas(MPAM), por intermédio da 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (13ª PRODEPPP), que tinha como titular a então promotora Neyde Trindade, hoje, procuradora de Justiça.
Na decisão, a juíza também aplicou aos ex-secretários multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração individual recebida por eles à época dos fatos, com juros, e os condenou à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A juíza proibiu a Construtora Ponctual de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.De acordo com a denúncia do MP, as obras foram parcialmente executadas, apresentaram “diversos vícios técnicos” e o Governo do Amazonas realizou 13 aditivos ao Contrato nº 036/2009, sem legítimo fundamento, ocasionando uma demora excessiva para o encerramento dos serviços.
Os promotores de Justiça sustentaram que a demora na execução dos trabalhos “comprometeu o tempo hábil, os dispêndios para conclusão e a própria qualidade do serviço, que se mostrou deficiente”.
Ao contestar a denúncia, os ex-secretários alegaram que não tiveram como não atrasar, pois a situação climática e índice pluviométrico da região prejudicou a conclusão dos trabalhos em Codajás. A juíza discordou das alegações de Waldívia Alencar e Roberto Souza. Braga disse que qualquer gestor público “deve atentar-se para as peculiaridades do local em que desempenha o seu trabalho”. “O clima quente e úmido, o excesso de chuvas em determinados períodos do ano e a escassez em outros são características inerentes à situação da região amazônica, sendo no mínimo irrazoável considerar o tempo prolongado para a conclusão da obra como justificativa para a ocorrência de tantos termos aditivos”, disse Etelvina Braga.
Waldívia Alencar também contestou a idoneidade da testemunha, o engenheiro Glaupércio Castelo Branco, e sustentou que não poderia ser responsabilizada por erros de outros servidores da Seinfra. Ela justificou que não recebeu informações consistentes para verificar irregularidades. A ex-secretária alegou ainda que a demora da obra teve justificativa e que erros de gestão eventualmente ocorridos “não ensejam responsabilização por improbidade”. Alencar apontou ausência de prejuízos e pediu o arquivamento da denúncia.
Roberto de Souza sustentou que não havia nos autos elementos que demonstrem a responsabilidade dele e que não houve dano ao erário. A magistrada afirmou que os ex-secretários tinham a responsabilidade de avaliar a regularidade e qualidade das obras que haviam sido feitas durante as gestões deles, mesmo que elas tivessem começado antes. Se constatassem irregularidades, segundo Braga, eles deveriam ter denunciado, mas não o fizeram.
Em relação a Construtora Ponctual, Etelvina Braga afirmou que a empresa deixou de desempenhar o trabalho com qualidade. Ela diz que as provas apresentadas pelo MPAM “deixam evidente o problema que os materiais empregados pela construtora deixaram no âmbito do município de Codajás”.
Confira a decisão, na íntegra, acessando o link anexo.
Texto: com informações originais de Felipe Campinas (site Amazonas Atual), editado por Arnoldo Santos.
Foto: Arquivo ASCOM – Iraílton Gomes

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Termos encontrados Amazonas, Codajás, Denúncias, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas, Justiça, Manaus, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM
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