Formulada pela empresa Comercial Mix Promoção de Vendas Eireli, a representação com pedido de medida cautelar alega supostas irregularidades encontradas em itens do edital que estariam deixando de observar requisitos mínimos relacionados à estrutura do prédio e segurança dos alunos.
Ainda segundo a empresa, a UEA estaria concedendo 60 dias para que a empresa contratada se adeque às exigências de segurança de construção civil, entre elas as larguras dos degraus, corredores e rotas de fuga, além das regras exigidas pelo corpo de bombeiros. No entanto, a vistoria técnica só seria possível após a homologação da contratação, o que, segundo a empresa, caso o imóvel tenha problemas, iria desperdiçar uma licitação inteira, ocasionando desperdício de tempo e do erário.
A conceder a medida liminar suspendendo o pregão eletrônico, a conselheira Yara Lins dos Santos destacou iminente risco à segurança dos futuros usuários dos alojamentos devido a inexistência de laudos dos bombeiros e das normas de engenharia civil.
“Para contratação de serviço de alojamento, se faz primordial fazer uma verificação se a estrutura predial donde o serviço será prestado possui as qualificações técnicas necessárias para alojar de maneira segura seus usuários”, disse.
A UEA terá agora 15 dias para se pronunciar sobre a decisão, tempo em que poderá recorrer ou readequar os termos do Edital do pregão eletrônico.