Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) analisaram, durante a sessão plenária desta segunda-feira (11/5), um total de 16 Projetos de Lei, que buscam resguardar a população durante o estado de calamidade pública causado pelo covid-19, na capital amazonense.
Entre os projetos analisados está o 132/2020, de autoria do vereador Isaac Tayah (DC), que determina o uso de termômetros infravermelho nos estabelecimentos comerciais. O PL recebeu pedido de urgência e foi encaminhada para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Tayah explica que os equipamentos serão utilizados para aferir a temperatura de clientes e funcionários, com o objetivo de identificar pessoas que apresentam quadro de febre. A medida de prevenção ao Coronavírus deverá permanecer em vigor enquanto durar o estado de calamidade em Manaus. “É uma medida eficaz, comprovada mundo afora. O uso do aparelho não exige contato com a pessoa e o resultado sai na hora”, explica o vereador.
Também foram deliberados quatros PLs, de autoria do vereador Fransuá (PV). O primeiro, 134/2020, proíbe enterros em covas coletivas em cemitérios públicos e privados no município de Manaus. Segundo o parlamentar, por causa da pandemia a cerimônia de despedida, feita através dos velórios, foi retirada dos familiares de forma rápida e trágica. “As famílias que hoje perdem seus entes queridos, não têm mais essa despedida digna garantida. O funeral é a última vez que se vê o corpo da pessoa querida”, disse.
O segundo projeto 135/2020, obriga o procedimento de aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, nos estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, bancários, templos religiosos, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato, como medida de prevenção à covid-19. A terceira proposta, 136/2020, estabelece procedimento virtual do repasse de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por covid-19, em hospitais públicos, privados e de campanha. E o quarto projeto, 139/2020, dispõe sobre o uso da telemedicina, em qualquer atividade da área de saúde, durante a crise causada pelo coronavírus.
Também foi deliberado o Projeto de Lei 138/2020, que pretende criar o memorial às vítimas do coronavírus, a ser instalado em espaços públicos em Manaus. Segundo o autor da proposta, vereador Amauri Colares (Republicanos), a cidade de Manaus tem sofrido os efeitos da maior pandemia da história mundial e o objetivo do memorial é possibilitar aos familiares, amigos e demais pessoas a se despedir dos seus entes queridos. “Esse Memorial é um sinal de esperança e força, para que no decorrer desta crise recordemos daqueles que não desistiram de lutar e deram suas vidas em prol do outro, acreditando em dias prósperos” salienta.
O projeto 140/2020, de autoria do vereador Bessa (SD), que prevê a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e auxiliares, bem como os mototáxis e seus auxiliares, para suprir as perdas econômicas decorrentes da pandemia de covid-19, também foi deliberado.
Todos os projetos deliberados foram encaminhados para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Discussão e votação
Também foi discutido e votado o parecer favorável da CCJR ao Projeto de Lei 093/2020, de autoria da vereadora Glória Carratte (PL), que obriga afixação de cartazes informativos com orientações básicas de combate ao covid-19, em estabelecimentos comerciais considerados essenciais no município de Manaus. A matéria recebeu pedido de vista da vereadora Mirtes Salles (PRB), durante a discussão.
O projeto 082/2020, de autoria do vereador Elias Emanuel (PSDB), que institui o Dia Municipal de Combate e Enfrentamento ao novo coronavírus, covid-19, a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril, também foi aprovado durante a sessão virtual. Após aprovação, a proposta segue para segunda discussão na forma da lei e se aprovada será encaminhada à sanção do prefeito de Manaus.
Também foram discutidos e aprovados os pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), Comissão de Saúde e Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda ao Projeto de Lei 127/2020, de autoria do vereador professor Gedeão Amorim (MDB), determinando que as agências bancárias adotem medidas temporárias de prevenção para assegurar o distanciamento e a disseminação do coronavírus. Após aprovação do parecer, a proposta foi encaminhada para segunda discussão na forma da Lei, e se aprovada será encaminhada à sanção do prefeito de Manaus.
Segundo o texto do projeto, entre as medidas a serem adotadas estão, a sinalização com informações sobre prevenção ao coronavírus, a disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos de clientes, bancários, funcionários e equipes de apoio, com indicação para seu uso antes e depois do manuseio de cédulas, cheques, documentos, cartões e teclados. Prevê também a implantação de sinalização de solo indicando a distância mínima de dois metros entre as pessoas que esperam nas filas, o distanciamento mínimo de dois metros entre cadeiras destinadas a clientes, usuários bancários, funcionários e equipes de apoio, entre outros.
E por fim, foi discutido e votado o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), ao Projeto de Lei 085/2020, que institui medidas de prevenção e combate ao Assédio Sexual de mulheres no Transporte Público. A proposta, de autoria do vereador Professor Gedeão Amorim (MDB) foi encaminhada para análise na Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
Sanção
O Projeto de Lei 122/2020, de autoria do vereador Elias Emanuel (PSDB), que determina que os estabelecimentos comerciais, com funcionamento autorizado durante o período da pandemia, adotem medidas de distanciamento social para seus clientes, foi aprovado por unanimidade e encaminhado à sanção do prefeito.
O texto do projeto estabelece a obrigatoriedade da colocação de anteparo de proteção para os funcionários que trabalham nos caixas e embaladores, e a organização das filas, obedecendo à distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, com a respectiva sinalização. Também obriga os estabelecimentos a disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, tanto pelos clientes quanto funcionários, e o uso de máscaras de proteção individual por clientes e funcionários no interior dos estabelecimentos.
Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha/Dircom
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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