A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou nessa segunda-feira (303), duas mensagens governamentais enviadas pela Prefeitura de Manaus. A primeira, a 012/2020, prorroga por mais três meses o prazo de vencimento de tributos municipais parcelados, autoriza o parcelamento online de tributos municipais e dispõe sobre o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2020. A outra, 013/2020, institui o Programa “Nossa Merenda”, no âmbito do Município de Manaus, como medida emergencial de enfrentamento à pandemia do covid-19.
O vereador Dante (PSDB) foi relator das duas mensagens governamentais na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e apresentou parecer favorável às duas mensagens. “Esses dois projetos são de suma importância para os moradores de Manaus, uma vez que o primeiro projeto prorroga os prazos para pagamento de tributos e assim o prefeito de Manaus Artur Neto, dá um gás para que as pessoas possam fazer o pagamento dessa dívida depois e nesse momento, usar o dinheiro para o suprimento de outras necessidades”, destaca Dante.
Em relação ao programa “Nossa Merenda” o vereador, explica que o projeto vai atender aos alunos regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚNICO) do Governo Federal. “Com essa medida, nós vamos atingir efetivamente aquelas pessoas que realmente necessitam, que precisam e que estão em vulnerabilidade econômica nesse momento de isolamento social. E é por isso, que demos um parecer favorável na CCJR e também na Comissão de Assuntos Sociocomunitários e Legislação Participativa, porque nós precisamos fazer com que realmente as coisas sejam direcionadas para a população mais carente dessa cidade. O prefeito de Manaus, Artur Neto, está de parabéns por ter a visão de que essas pessoas precisam dessa ação”, afirma Dante.
Programa Nossa merenda
O auxílio de segurança alimentar será concedido às famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino, neste ano letivo, e que estejam regularmente cadastrados no Cadastro Único da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, vinculada ao Ministério da Cidadania do Governo Federal, no valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais por aluno.
O benefício será pago nos moldes previstos pela Lei 1.402, de 14 de janeiro de 2010, a qual instituiu no âmbito da Prefeitura de Manaus, o Programa Bolsa Família Municipal Consorciada, destinado à transferência de renda mínima para famílias em situação de extrema pobreza. O benefício tem caráter temporário e será concedido enquanto durar a suspensão das aulas na rede pública de ensino, determinada pelo Poder Executivo Municipal como medida coletiva de combate e prevenção do avanço do covid-19.
Texto: Gabriel Abreu – assessoria do vereador Dante
Foto: Robervaldo Rocha – DircomCMM
Edição: Francismar Lopes – DircomCMM
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