De acordo com as legislações vigentes, é permitido o transporte de animais, salvo os que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometam o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) apresentará, na primeira quinzena de janeiro, as regras e procedimentos que deverão ser observados pelas empresas rodoviárias e passageiros para o transporte de animais doméstico em âmbito intermunicipal.
Algumas empresas permitem o transporte de animal junto aos passageiros, desde que todos concordem. Outras, apenas no bagageiro.
Enquanto isso, fica sob responsabilidade do prestador de serviço estabelecer regras próprias, como a exigência do atestado de saúde emitido por médico veterinário, o transporte em embalagem apropriada (contêiner rígido ou a mala flexível) e carteira de vacinação atualizada.
Com o possível aumento no fluxo de passageiros durante as festas de fim de ano, a Arsepam orienta a quem pretende viajar levando o seu bichinho que consulte os sites das transportadoras e verifique as regras de cada empresa antes de efetivar a compra do bilhete de passagem.
“Para instituir regras mais específicas e até sensatas às empresas que regulamos, apresentaremos ao Conselho Estadual de Regulação uma resolução que veda, por exemplo, o transporte de animais no bagageiro, salvo quando o ônibus dispuser de compartimento criado para acomodar o contêiner e que apresente boas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo o bem-estar do animal”, explica o diretor-presidente em exercício da Arsepam, o advogado Heraldo Correa.