A inclusão na cédula de identidade, da informação sobre a condição de “Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, dos portadores desse distúrbio neurológico, foi solicitada pela deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), por meio do Projeto de Lei (PL) nº 28/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
De acordo com o PL, a indicação do TEA no documento de identidade, assegura ao seu portador, os mesmos direitos concedidos às pessoas com deficiência. Eles terão atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços público e privado, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social, no serviço bancário, em concessionárias públicas e em estabelecimentos comerciais.
O texto estabelece que a pessoa com autismo, regularmente identificada no RG, terá prioridade nas conhecidas filas de atendimento prioritário, sobre os demais públicos.
“Queremos garantir aos autistas, seja de forma emergencial ou regularmente, um atendimento prioritário nos postos de saúde, nas filas de espera do SUS, na obtenção de passes livres e demais serviços. Assim, eles terão assegurados os benefícios inerentes às pessoas com deficiência”, explica a deputada Therezinha Ruiz.
Para requerer a indicação do TEA, é preciso que o autista titular do documento, ou seu representante legal, apresente laudo médico comprobatório para que seja incluída a informação no seu RG, nos termos do Decreto Federal 9.278/2018. O laudo médico atestando o diagnóstico de autismo deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
Na avaliação da deputada Therezinha Ruiz, trata-se de uma iniciativa que atende as necessidades do público autista, e que contribuirá para diminuir as dificuldades enfrentadas no dia a dia pelos portadores e seus familiares.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito, com gestos repetitivos.
A pessoa autista não é facilmente, ou mesmo visualmente, identificável como outros tipos e perfis de pessoas com deficiência. Os sinais do transtorno geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem.
A condição característica do autismo apresenta-se forma permanente. A criança nasce com o transtorno e torna-se um adulto com autismo. É importante frisar que a Lei Federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012 instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Gabinete da Deputada Therezinha Ruiz (PSDB)
Texto: Assessoria da Deputada
Gabinete (92) 3183-4541