Termina dia 30 prazo prazo para apresentação de Estudo de Competitividade

Foi prorrogado até o próximo dia 30 de setembro – a data anterior era 30 de agosto -, o prazo para que as empresas do Polo Industrial de Manaus que usufruem de incentivos fiscais adicionais apresentem o Estudo de Competitividade exigido por Lei. A lista de produtos beneficiados com incentivos adicionais inclui de embarcações e monitor de vídeo para informática, a aparelho de ar condicionado e máquina de costura, entre outros.

A exigência de apresentação do Estudo de Competitividade está fundamentada no  inciso 13 do art. 13 e no art. 16, ambos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a política de incentivos fiscais do Amazonas. 

A equipe técnica da Secretaria de Estado de desenvolvimento econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) ressalta que o estudo a ser apresentado pelas empresas deve comprovar  situação de baixa competitividade dos produtos. Não basta, portanto, apenas cumprir os itens da resolução. Deve haver fundamento técnico para possibilitar a apreciação e a comprovação técnica que existe problema de competitividade.

De acordo com a Lei, que prevê revisões periódicas para avaliar as condições de competitividade dos produtos que gozam de incentivos fiscais adicionais, caso não apresentem o estudo de competitividade as indústrias retornam ao nível padrão de benefícios concedidos. 

Entre os requisitos mínimos, o estudo deve relacionar planilhas com a composição do custo de produção no Estado do Amazonas comparativamente à produção nas unidades federadas de referência e demonstrativo de custo e preço do produto importado nas unidades federadas de referência.

O valor do investimento em ativo permanente nos últimos 3 (três) anos com previsão para os próximos 3 (três) anos, e o estudo de mercado e demonstração da participação da sociedade empresarial no respectivo setor, nos últimos 3 (três) anos (market share), são outras exigências previstas em Lei.

O estudo também deve conter cópia da legislação mais favorável à fabricação do produto em outras unidades federadas ou a legislação federal que torne a produção/importação do exterior do bem final mais competitiva do que produzi-lo no Amazonas.


Publicado em: 23/09/2020 às 14:23
Categoria(s): SEPLANCTI