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Após identificar a possibilidade de danos ao meio ambiente, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta segunda-feira (21), um contrato de obra pública firmado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra). O contrato é relativo a uma obra de pavimentação que o município de Coari à comunidade de Itapéua, em um ambiente rural e florestal amazônico.
A decisão foi do relator do processo, conselheiro Érico Desterro. Apesar do avaldo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), em nenhuma etapa do processo de contratação foi apresentado um estudo prévio de impacto ambiental, como determina a Constituição nesses tipos de execução de serviços. O contrato, no valor total de R$ 16 milhões, foi firmado entre a Seinfra e a empresa Plastifex Empreendimentos da Amazônia.
Os documentos que compõem o licenciamento ambiental — Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) — têm o objetivo de realizar avaliação dos impactos que as obras públicas devem gerar ao meio ambiente, cabendo ao órgão ambiental exigir compensações quando os impactos forem significativos.
Justificativa contestada — Em resposta aos pedidos do TCE-AM, a Seinfra alegou não necessitar de licenciamento ambiental para realização da obra, justificativa que foi contestada pelo Ministério Público de Contas (MPC) por não se tratar de reformas em estradas já pavimentadas, mas, sim, uma não pavimentada em zona florestal na Amazônia, conforme observado nas imagens de satélite analisadas pelo representante ministerial.
O conselheiro Érico Desterro decidiu por suspender o contrato como forma de dar proteção jurídica ao meio-ambiente, seguindo o princípio da precaução ambiental. Para o conselheiro, realizar a obra sem um estudo prévio de impacto ambiental em uma área florestal colocaria o bioma amazônico em risco.
A eficácia do contrato firmado pela Seinfra foi suspensa de forma temporária, devendo o secretário de Infraestrutura, Carlos Henrique dos Reis, o presidente do Ipaam, Juliano Valente, e a diretora técnica do Ipaam, Maria do Carmo Santos, apresentarem ao relator do processo, no prazo máximo de 15 dias, justificativas e documentos referentes à representação. Caso não justifiquem no prazo regimental, os gestores correm risco de sofrer multas pela Corte de Contas.
Texto: Lucas Silva Edição: Elvis Chaves / Camila Carvalho