Supermercados, hipermercados e similares serão obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes. É o que estabelece a lei da vereadora Mirtes Salles (Republicanos), sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB). A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 084/2020 da vereadora e passou em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) há quase um mês.
Conforme a lei, os empreendimentos devem disponibilizar na entrada o produto para assepsia de carrinhos, cestas e mãos dos clientes e máquinas de cartão de créditos. Quem descumprir a lei, será primeiramente advertido e, depois, em caso de reincidência, receberá multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 4.358,00.
A lei pertence a uma série de medidas tomadas pela Prefeitura de Manaus para deter a transmissão da covid-19 e, deverá durar durante o período da pandemia.
“Eu sabia que o prefeito teria a sensibilidade para sancionar o projeto. Estou muito feliz com isso e acho que a maioria dos estabelecimentos estão tomando as devidas providências e se ajustando para cumprir os protocolos que evitam a contaminação de seus clientes”, comemorou a vereadora.
#mirtes salles #álcool em gel #multa #lei sancionada #supermercados
Texto e foto: Daniela Tipiti – Assessoria da vereadora Mirtes Salles
O post Supermercados de Manaus serão obrigados a oferecer álcool em gel para clientes apareceu primeiro em CMM – Câmara Municipal de Manaus.