Por videoconferência, representantes da Autarquia esclareceram os pontos principais da portaria nº 320/2020, que abre a possibilidade para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática da ZFM aportem recursos das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em projetos que auxiliem no combate ao NOVO coronavírus (Covid-19) nos estados da Amazônia Ocidental e Amapá.
Publicado em: 30/04/2020 às 14:55
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SUFRAMA

