O deputado Sinésio Campos (PT) apresentou requerimento à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta terça-feira (12), para que seja deliberada a revisão de voto sobre o Projeto de Lei (PL) nº 136/2020, de autoria do deputado João Luiz, que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública e foi votado na Sessão Plenária do dia 6 de maio, como voto contrário à aprovação do referido PL, tendo em vista que o mesmo é inoportuno e inadequado para a realidade atual da pandemia do novo coronavírus no Amazonas.
A solicitação para revisão de voto pondera que o Projeto contraria expressamente ditames legais e constitucionais, bem como as orientações e estratégias da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Governo do Amazonas para o combate à pandemia da Covid-19.
O deputado afirma reconhecer não haver dúvida sobre a importância da religião na saúde e seu poder para enfrentar momentos difíceis como estes que ora vivenciamos com a pandemia. Pois, para muitas pessoas, a espiritualidade está diretamente ligada à sua forma de interpretar o mundo. O propósito da vida, as dificuldades encontradas e a morte estão entre os questionamentos que encontram sentido na fé.
Para os especialistas, crer em algo que transcende pode ser o antídoto para que a humanidade atravesse com segurança a pandemia da Covid-19. “No entanto, considerar tal essencialidade em períodos de calamidade pública, como a que ora vivemos, significa liberar o segmento religioso à retomada dos cultos, reuniões e aglomerações, atividades consideradas potencialmente facilitadoras de contágio e transmissão do novo coronavírus. Diante desse risco e por entender a necessidade de defesa da vida, venho humildemente solicitar a revisão de meu voto para contrário à aprovação do PL. A decisão também vem atender à solicitações de inúmeras instituições, incluindo religiosas”, pondera.
Os números demonstram que o Estado está adentrando no momento de pico da pandemia no Brasil e no Amazonas. Segundo boletim epidemiológico divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o Amazonas registrou nesta segunda-feira (11) 320 novos casos, totalizando 12.919 casos confirmados do novo coronavírus no Estado, sendo confirmados mais 31 óbitos pela doença, elevando para 1.035 o total de mortes.
Portanto, a flexibilização se torna inoportuna e equivocada às medidas de isolamento social, posto que esta seja uma das opções mais eficientes no combate à Covid-19. “É preciso continuar defendendo a importância do isolamento social e confinamento como medidas para o combate à epidemia. É vital respeitar a dignidade do próximo. É vital que os governos se mantenham informados e apoiem o isolamento. Os governos precisam garantir o bem maior das pessoas que é a vida”, destaca Sinésio.
O parlamentar disse ainda que apesar de reconhecer a boa intenção do autor do PL nº 136/2020, que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, mas volta a ressaltar que tal projeto representa um risco diante da realidade que o mundo, o Brasil e o Estado do Amazonas enfrentam no que se refere ao avanço da pandemia. “Ao meu ver, o PL fere a Lei nº 13.979/2020 que prevê os mecanismos que podem ser manejados pelas autoridades sanitárias com vistas a conter o avanço da doença. Entre eles, destacam-se a quarentena e o isolamento. É preciso alertar ainda que o isolamento social não estar sendo devidamente cumprido no Brasil, não se pode continuar afrouxando medidas restritivas irresponsavelmente”, aponta.
Sinésio Campos conclui citando que decisões em situações de crise costumam impor sérios desafios jurídicos. Por isso, para o jurista Cristiano Baratto, apesar dos direitos e garantias individuais, a própria Constituição também estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. “O Estado deve garantir com políticas públicas a redução de riscos à saúde das pessoas. E, nesse cenário, prevalece o interesse da coletividade. E quem estabelece e cuida do direito da coletividade é o Estado, que tem esse dever. Portanto, por mais que a pessoa alegue direito à individualidade, num momento como esse o Estado tem o dever de prover e dar segurança à coletividade”, afirma.
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