O deputado Sinésio Campos (PT) apresentou proposta, na forma de requerimento, para que seja encaminhada indicação ao deputado federal Marcelo Ramos (PR), relator do Projeto de Lei (PL) sobre regularização Fundiária (PL 2633/2020), propondo a inclusão de emenda ao referido PL autorizando a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a regularizar lotes, com até 4 módulos fiscais (240 hectares), de produtores rurais, do Município de Rio Preto da Eva (distante 58 km de Manaus em linha reta), no bairro do Purequequara e Ramal do Brasileirinho e do Ipiranga, que ocupam terras do Distrito Agropecuário da Suframa (DAS), e que estão em processo de regularização fundiária.
A proposta foi aprovada e, o deputado Marcelo Ramos já acenou, ao deputado por telefone, positivo à aprovação da emenda, bem como o deputado Federal Bosco Saraiva (Solidariedade).
A proposta de regularização determina critérios como a comprovação do exercício de ocupação, benfeitorias e exploração direta de atividades produtivas (agricultura), anterior a 31 de dezembro de 2014 e cumprimento de dispositivos da Lei. “A regularização fundiária ocorrerá dentro de critérios estabelecidos pela Suframa e aprovados pelo Conselho de Administração (CAS)”.
O deputado Sinésio Campos explica que o objetivo da proposta de Emenda ao PL 2633/2020 é de que o artigo 40-A da Lei número 11.952, de 25 de junho de 2009, passe a vigorar acrescido do inciso 4º, autorizando a Suframa a regularizar os imóveis com até quatro módulos fiscais. “Há muito que o nosso gabinete vem recebendo solicitações de comunidades rurais de Rio Preto da Eva e Manaus e, inclusive da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado Amazonas (Fetagri), cuja presidenta Edjane Rodrigues, também faz parte do CAS, para a resolução de grave situação que enfrentam mais de 5.500 famílias no Rio Preto da Eva e mais de 400 no Puraquequara pela ausência de regularização fundiária e suas consequências”, explicou.
Na busca por resolução, a Aleam constitui a Comissão Especial para articular, debater com segmentos interessados, estudar, levantar informações e dados, e adotar providências objetivando a regularização fundiária de lotes envolvendo áreas do distrito Agropecuário da Suframa.
A Comissão Especial de Regularização tem comprovado que as famílias que ocupam as áreas com diversas atividades produtivas como agricultura, piscicultura e outras enfrentam dificuldades pela falta de titulação dos lotes. Entre elas a impossibilidade de acesso ao Programa Luz para Todos (energia) e linhas de financiamento de créditos. “A Comissão tem contribuído com o processo de regularização fundiária nas áreas da Suframa para beneficiar as famílias de produtores que trabalham no Distrito Agropecuário e que há mais de trinta anos carecem de regularização para a melhoria e desenvolvimento das atividades. Portanto também se constitui interesse da Agência de Fomento do estado do Amazonas (Afeam) e Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror)”, afirmou.
O parlamentar ressalta que o Distrito Industrial II e o Agropecuário da Suframa foram criados com o objetivo de formar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitiriam o desenvolvimento, em face aos fatores locais e da grande distância em que se encontram os centros consumidores de seus produtos. Contudo, a maioria das empresas que se interessou pelo modelo, abandonou o projeto. Diante disso, produtores rurais passaram a ocupar essas áreas e até hoje enfrentam as incertezas de permanência por falta de titulação. “Isso inibe o pleno investimento na terra e aceso a estrutura urbana como energia elétrica e linhas de créditos. Por isso é de extrema importância o atendimento da demanda dos posseiros. Uma vez que a regularização vai propiciar justiça social e segurança jurídica aos ocupantes, beneficiando milhares de famílias. Mas para isso precisamos da inclusão de emenda ao referido PL autorizando a Suframa a proceder a titulação dos lotes”, enfatizou.
O processo de regularização deverá prosseguir após o período de pandemia de Covid-19 com a continuidade dos trabalhos para levantamentos socioeconômicos das áreas para a verificação da realidade de cada lote. Esses dados são confrontados com os cadastros nos órgãos públicos para a confirmação dos ocupantes que podem ser contemplados e os custos necessários para o processo, sobretudo para o georreferenciamento (identificação fundiária). Uma das propostas para essa redução é de um trabalho coletivo das associações, por meio de convênio com Prefeituras, Estado e União.
De acordo com o coordenador Geral de Projetos Agropecuários da Suframa, Sidney Nunes, os critérios básicos para ter direito e que o produtor exerça a ocupação anteriormente a 5 de maio de 2014, que apresente produção efetiva e que não exerça cargo em emprego público no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Incra em outros órgãos estaduais e distrital de terras. Outro critério que deve ser comprovado no georreferenciamento é a existência de estrutura de moradia e de produção no lote. Caso contrário a terra será reintegrada à Suframa.
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