Os servidores federais que utilizam os serviços da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), sediado na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), devem atentar para os procedimentos adotados pela unidade, no período de 16 a 30 de março, para recebimento de atestados médicos e odontológicos.
Para os servidores da Ufam, o fluxo para entrega de atestados médicos/odontológicos permanece o mesmo, ou seja, preenchimento do Formulário SIASS eletrônico – Fluxo de atestado no Sistema Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a assinatura do servidor interessado e da chefia imediata ou representante de RH da unidade de lotação. Neste período, os atestados deverão ser enviados em formato digital, dentro do prazo de cinco dias corridos, tendo como canal único o e-mail: [email protected] e com o seguinte assunto ‘Atestado médico/odontológico’.
Já os servidores dos órgãos partícipes devem comunicar ao chefe imediato ou responsável do departamento pessoal do órgão de lotação que estão afastados para tratamento de saúde ou acompanhando familiar doente, além de informar o período de afastamento. Em seguida, no prazo de cinco dias, enviar o atestado em formato digital para o e-mail: [email protected], com o assunto identificado ‘Atestado médico/odontológico’.
O fluxo de recebimento no formato digital será utilizado somente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 e da suspensão das atividades administrativas da Ufam.
Perícias
Os atestados médicos ou odontológicos, conforme legislação, que dispensam perícia serão lançados nos sistema Siape Saúde. Já os atestados que necessitam de perícia terão o agendamento realizado com o retorno das atividades. Os servidores ou familiares serão convocados e entregarão o atestado médico/odontológico original no ato da avaliação pericial.
Servidores em trânsito
Servidores em trânsito, em Manaus, devem apresentar o atestado emitido por médico ou cirurgião-dentista assistente na sua lotação, devendo ser recepcionado para concessão de licença para tratamento de saúde do servidor nos termos do parágrafo 2º do Art. 203 da Lei 8112/90. Tal dispositivo não se aplica à licença por motivo de doença em pessoas da família e à licença por acidente em serviço, conforme prevê Nota Técnica nº 29150/2018-MP.
O SIASS/Ufam informa ainda que as ações de promoção em saúde e acompanhamento psicossocial estão interrompidas enquanto perdurar o estado de suspensão das atividades administrativas da Ufam. Em caso de dúvidas, o servidor deve entrar em contato por meio dos e-mails [email protected], [email protected] ou pelo número institucional (92) 99318-3254.