Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Setor de serviços e órgãos públicos se unem para divulgar canais de denúncia de violência contra a mulher
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público do Estado de Amazonas

Setor de serviços e órgãos públicos se unem para divulgar canais de denúncia de violência contra a mulher

19/02/2020
Disque100 20da2 1
Compartilhar

Quarta, 19 Fevereiro 2020 13:13

Entidades do Poder Público vão estreitar atuações para reforçar a divulgação dos canais disponíveis para o recebimento de denúncias de violência e abusos praticados contra mulheres no Estado, especialmente o Disque 100 e o Disque 180, contatos telefônicos que por força da Lei Estadual n.º 4.924 devem obrigatoriamente ser amplamente divulgados por estabelecimentos como, bares; hotéis; restaurantes e similares.
Para divulgar estes canais, empresários do ramo de hotéis, restaurantes e bares de Manaus, participaram, na Assembleia Legislativa Estadual (Aleam), de uma reunião na qual representantes do Poder Legislativo explicaram o funcionamento da referida lei estadual para os presentes.
A mesma reunião teve a participação de membros do Poder Legislativo, do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon/AM), do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado (MPE-AM). O promotor de Justiça Alberto Nascimento Júnior, Secretário-Geral do MPAM, representou o órgão ministerial no encontro.
O que diz a lei
De acordo com a redação da Lei Estadual n.º nº 4.924, os contatos telefônicos “100” e “180” devem ter sua divulgação promovida pelos estabelecimentos comerciais e congêneres, tais como: hotéis; motéis; pousadas; bares; restaurantes; lanchonetes; estações de transporte; salões de beleza; academias de ginástica e outros. Também enquadram-se na presente lei todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias.
A inobservância ao disposto pela lei acarretará em advertência por autoridade competente e multa no valor de R$ 1.000,00 que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Texto retirado do site do TJAM
Foto: Dhyeizo Lemos – TJAM

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Denúncias, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM, Transporte, Violência
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

MPAM prestigia inauguração das novas instalações do 1º Juizado da Lei Maria da Penha

19/12/2020

Seleção do MPAM fica com o Bronze no campeonato de futebol da PM

18/12/2020

Operação Boca Raton reforça investigações sobre organização criminosa atuante em Manaus

18/12/2020

Resultado final após análise de recursos

17/12/2020

MPAM discute com AmazonPrev plano de trabalho para 2021

05/12/2020

CNJ e TJAM inauguram programas que impactam na celeridade processual e na ressocialização de egressos do sistema prisional do Amazonas

05/12/2020
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus