Últimas notíciasO Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), sede Universidade Federal do Amazonas (Ufam), informa aos servidores que o encaminhamento de formulário sobre atestados médicos e odontológicos ocorre pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A iniciativa obedece a Portaria nº 2934, de 1º de outubro de 2019, que trata da obrigatoriedade da utilização do SEI para a emissão e tramitação de processos e documentos.
Procedimento
O servidor deve abrir o processo no SEI, anexar o formulário, disponível na aba ‘Formulário Unidade Siass/Ufam’, preencher, assinar digitalmente e em seguida encaminhar para a chefia imediata ou responsável pela unidade de Recursos Humanos para ciência e assinatura. Não há a necessidade de impressão e envio físico do formulário, devendo o trâmite ser realizado, exclusivamente, em meio digital.
O atestado não deve ser digitalizado e inserido no SEI, devendo ser entregue o original à Unidade Siass/Ufam, no dia da perícia, de forma a resguardar a confidencialidade dos registros médicos do interessado, conforme orientações do Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro DE 2009 e Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Ao final da perícia, a documentação médica será arquivada no prontuário do servidor e o laudo da Unidade Siass/Ufam será digitalizado e anexado ao Processo no SEI. O processo somente será concluído no Sistema após o registro do atestado ou a realização da perícia pelo sistema Siape Saúde.
Exceções
Nos casos de falta ou interrupção de energia /internet no campus, o servidor deve entregar o formulário impresso na Unidade Siass/Ufam, com a assinatura da chefia imediata ou responsável pela unidade de recursos humanos e informar o número do processo no SEI, caso o mesmo já tenha sido gerado no Sistema.
Caso o servidor não possa entregar o formulário, o procedimento correto é encaminhá-lo, em envelope lacrado, contendo o número do processo no Sistema e seu nome.
Prazos
O prazo de entrega do atestado médicos e odontológicos é de no máximo cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor, conforme Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, e Orientação Normativa n°3/2010.
Perícia em trânsito
O servidor que se encontrar em outra cidade para tratamento de saúde ou acompanhando familiar doente deve localizar a Unidade Siass mais próxima, por meio do site, além de comunicar a chefia imediata ou responsável administrativo o endereço da Unidade Siass. Por fim, solicitar, via ofício, o encaminhamento para a Unidade Siass indicada para a realização da perícia.