A Pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progesp) informa, por meio do ofício circular nº 007/2020/PROGESP/Ufam, que a Secretaria Nacional de Políticas de Produção de Igualdade Racial – SNPIR, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, em parceria com a ENAP – Escola Nacional de Administração Pública – realizará pesquisa e avaliação sobre implementação da Lei 12.990/2014 e elaboração de metodologia de avaliação da Lei 12.711/2012.
Do que tratam essas legislações?
A Lei nº 12.711/2012 reserva, em cada processo para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação – MEC, um percentual mínimo de vagas a serem preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência. A Lei nº 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Qual o objetivo dessa pesquisa?
Conhecer as informações e os dados disponíveis para a elaboração de uma metodologia de avaliação de impacto da política de reserva de vagas nas instituições de ensino superior do país;
Subsidiar a SNPIR quanto à recomendação e apoio às instituições superiores de ensino para a criação de bancas de heteroidentificação complementares à autodeclaração dos candidatos negros para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos;
Fornecer subsídios para a revisão da Lei 12.711/2012, que deverá ocorrer até agosto de 2022, conforme determina a própria legislação;
Fomentar a proposição de medidas que assegurem o cumprimento da Lei e que garantam o usufruto pelos seus reais destinatários.
Como se dará a realização dessa pesquisa?
Levantamento de dados quantitativos e qualitativos sobre a reserva e ocupação de vagas;
Pesquisa por meio de contato com os servidores para entrevista e/ou formação de grupo focal;
Informações sobre a utilização de comissões de heteroidentificação;
Ocupação de cargos de Direção e Assessoramento – DAS e Funções Gratificadas pelos servidores cotistas, e
Formulário eletrônico para disponibilização de dados e informações sobre a Lei nº 12.711/2012, a ser respondido por cada instituição.
Quando a pesquisa será realizada?
A ENAP não definiu um prazo para entrar em contato com a Ufam, entretanto, ela poderá fazê-lo até outubro de 2020.