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Governo do Amazonas

Seas cria estratégias para campanha em combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, respeitando o isolamento social

11/05/2020
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É com o slogan “Isolamento social sim, violência contra a criança e adolescente não!” que a Secretaria de Estado de assistência social (SEAS) dá o pontapé inicial para a campanha de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Neste ano, o Governo do Amazonas, por meio da SEAS, vai participar da campanha em alusão ao Dia Nacional de Combate ao abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), realizando uma programação diferenciada, com foco em estratégias de cuidados com as crianças em tempos de pandemia.
 A programação envolve a elaboração e publicização de boletins informativos; gravação de vídeos com técnicos dos Centros de Referência Especializados de assistência social (CREAS) e das secretarias de Estado; elaboração de material gráfico da campanha para compor a merenda escolar dos alunos da REDE estadual de ensino; e roda de conversa sobre a temática por meio do Centro de Mídias da Secretaria de Estado da educação e Desporto.
Além disso, serão realizadas entrevistas em emissoras de rádio e televisão e atividades com faixas e informativos nas bases de acolhimento do Governo do Estado que funcionam na Arena Esportiva Amadeu Teixeira, no Centro Estadual de Convivência da Família (CECF) Miranda Leão, ambos na zona centro-oeste de Manaus, e no Centro Educacional de Tempo Integral (Ceti) Áurea Pinheiro Braga, no bairro Compensa, zona oeste.
 Segundo a gerente de proteção social especial de Média Complexidade, Letícia Borel, foram pensadas várias soluções para atingir as crianças e os adolescentes que estudam nas escolas estaduais e que estão assistindo aula por meio do Centro de Mídias da Secretaria de educação.
 “Junto com a REDE de proteção, vamos realizar uma roda de conversa sobre o tema envolvendo a família, o que significa dizer que, mesmo a distância, todos esses estudantes serão atendidos pela campanha”, disse.
 Outra estratégia a ser utilizada pela SEAS diz respeito à entrega do material gráfico da campanha do dia 18 de maio, de Combate ao abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, assim como do dia 12 de junho, que trata sobre o Programa de Erradicação do trabalho infantil (Peti), dentro das embalagens com a merenda escolar dos estudantes, que estão sendo entregues em suas casas.
 “Estamos estudando a proposta de gravação de vídeos pelos gestores municipais, que fazem parte da REDE de proteção, falando sobre a campanha, a fim de que os mesmos sejam divulgados no site da SEAS. São ideias em análise para divulgarmos amplamente o tema”, disse Letícia Borel.
A gerente destaca que a violência sexual PODE ocorrer de diversas formas, entre elas o abuso sexual e a exploração sexual. A primeira acontece quando a criança ou adolescente é usado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha. Já a exploração sexual envolve uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes. Na opinião de Letícia, a prevenção é fator primordial, daí a necessidade do Disque 100 ser utilizado pela sociedade. O serviço é gratuito, ininterrupto e sigiloso.
 Panorama estadual – Dados do Disque 100 referentes ao ano de 2018 e o Registro Mensal de Atendimento (RMA) dos CREAS do Amazonas no ano de 2019 apontam que foram realizadas 1.618 denúncias de violação de direitos de crianças e adolescente. Desse universo registrado, 504 violações contra crianças e adolescentes dizem respeito a violência sexual, sendo o maior índice de abuso sexual, seguido de exploração sexual.
 Com relação ao perfil das vítimas, o Disque 100 apontou que a maioria são meninas com idades de 12 a 14 anos, num total de 171 casos, seguidos de crianças de 8 a 11 anos, com 131 denúncias. Os adolescentes na faixa de 15 a 17 anos somaram 107 casos; crianças de 4 a 7 anos corresponderam a 106 casos, e crianças de 0 a 3 anos, a 25 casos.
Quanto ao perfil dos suspeitos, a maior parte é de padrastos, correspondendo a 31.9% dos casos, seguidos dos pais, que respondem por 22%; vizinhos, por 17,2%; tios, por 14,7%; e namorados, por 14,2%. Destaca-se ainda que 173 dos casos aconteceram na casa da vítima, e 159 ocorreram na casa do suspeito. O combate e a punição só ocorrem após encaminhamento das denúncias.
 A violação de direito se constitui como transgressão dos direitos fundamentais, compostos pelo direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º. A violação de direito consiste em infringir a liberdade de crença, a orientação sexual, a identidade de gênero, a condição etária ou socioeconômica, bem como em discriminar em virtude de raça, cor ou deficiência. Nesse cenário, a assistência social, enquanto política pública, atua por meio da proteção social especial, prestando atendimento às famílias e indivíduos com direitos violados.

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