Portaria publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (GSP), do Ministério da Economia, estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano de 2020.
A portaria de número 22.899, publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de outubro de 2020, estabeleceu aos órgãos públicos federais o período de recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores federais.
Conforme a portaria estabelece, o recesso compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado (na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018), contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:
I – para os agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021; II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, o recesso deverá ser compensado na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, até 31 de maio de 2021; III – para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.
Veja portaria completa.