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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Projetos de Lei visam os direitos de Pessoas com Deficiência no Amazonas

05/08/2020
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Começaram a tramitar nesta quarta-feira (5) três Projetos de Lei apresentados pelos deputados estaduais Álvaro Campelo (Progressistas), Therezinha Ruiz (PSDB) e Dra. Mayara (PP), que visam fortalecer as políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência.
A deputada Therezinha Ruiz propôs o projeto de lei nº 331/2020, que assegura aos deficientes visuais no Amazonas o direito de receber as Certidões de Registro Civil confeccionadas no sistema de leitura braile, sem acréscimo sobre o valor cobrado. O projeto considera certidões de registro civil as certidões de nascimento, de casamento e de óbito e tem por deficientes visuais a cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus; e qualquer ocorrência simultânea das condições anteriores.
Segundo a parlamentar o projeto vai ao encontro do previsto na Constituição Federal, no que diz respeito à proteção e integração social das pessoas com deficiência. “Além disso este projeto objetiva promover o acesso à informação, fundamental para o exercício da cidadania”, explicou.
O deputado Álvaro Campelo apresentou o projeto de lei nº 329/2020, que proíbe que crianças e pessoas com deficiência intelectual ou mental usem elevadores em espaços públicos ou privados desacompanhadas de pessoas maiores de 18 anos. “Esta medida é para garantir a segurança e a integridade física na circulação em condomínios e prédios públicos, por exemplo, a fim de se evitar acidentes”, justificou o deputado.
O projeto prevê ainda a afixação de cartazes informativos sobre a proibição nas cabines dos elevadores e também penalidades como advertência e multa em caso de descumprimento ao condomínio infrator.
Já a deputada Dra. Mayara apresentou o projeto de lei nº 332/2020, que estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério de desempate em concursos públicos realizados e processos seletivos no Amazonas. Assim, a partir da comprovação através de certificado, o candidato terá vantagem sobre outro candidato com a mesma pontuação, independente de outros critérios de desempate. Para Mayara, a adoção do desempate através da capacitação em LIBRAS pode estimular a procura pela capacitação. “Com isso pode ser que as pessoas busquem mais aprender a linguagem e assim, possamos diminuir os obstáculos de comunicação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva e então o atendimento ao público possa ser melhorado consequentemente”, afirmou.
 
 
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Fernanda Barroso
Foto: Elisa Garcia Maia
 
 

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