De autoria do vereador Diego Afonso (PDT), o projeto de Lei 18/2020, que proibir a inauguração ou entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. A propositura foi deliberada pelos vereadores durante a sessão plenária de terça-feira (3/3) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Segundo pesquisa do Ministério Público de Contas (MPC), o Amazonas instaurou um procedimento preparatório para apurar a notícia de que há 200 obras inacabadas e paralisadas no estado. Para Diego Afonso, o PL visa contribuir com a população de Manaus, que é a principal beneficiada com essas obras.
“Qualquer obra pública inacabada ou que mesmo finalizada não atenda ao seu propósito, fica proibida a inauguração ou entrega, já que não será de utilidade para as pessoas. O objetivo das obras é esse, contribuir para a vida do manauara”, explica Afonso.
De acordo com o PL, as obras públicas são hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, como praças, parques, bibliotecas, e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente, com dinheiro público.
Destaca-se que obras públicas inacabadas, são aquelas que não estejam aptas ao imediato funcionamento por não preencher todas as exigências legais do Município, do Estado ou da União, como por exemplo, falta de autorizações, licenças ou alvarás.
Texto: Anamaria Leventi – assessoria do vereador Diego Afonso
Foto: Emerson Olliver – assessoria do vereador Diego Afonso
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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