O deputado estadual Roberto Cidade (PV) apresentou um Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a conceder isenção fiscal a instituições de ensino que ofereçam bolsas de estudo para alunos atletas com baixo poder aquisitivo. Pelo Projeto de Lei nº 388/2020, o aluno a ser beneficiado não poderá ter renda familiar superior a três salários mínimos e deve ser ligado a uma entidade oficial de prática desportiva legalmente reconhecida e integrada no Sistema Desportivo Nacional (Federação, Confederação ou Comitê Olímpico Brasileiro), mantendo regularidade nos treinos e participando das competições e eventos da modalidade à qual é vinculado. Para a manutenção da bolsa de estudos, o atleta beneficiado deverá manter a média de notas exigida pela instituição de ensino concedente e a instituição, por sua vez, poderá conceder dez bolsas de estudo por ano letivo.
Para Roberto Cidade, o Projeto de Lei atua, indiretamente, no combate ao tráfico de drogas. “Os programas de incentivo à cultura e ao esporte precisam ser adequados à realidade social dos nossos jovens e crianças, proporcionando-lhes uma nova perspectiva de vida e retirando-os da vulnerabilidade social. Oportunizar aos nossos jovens de baixa renda o acesso à educação de qualidade é agir diretamente no combate à criminalidade, além de apresentar um novo meio para que estes jovens cheguem ao mercado de trabalho preparados e qualificados”, explica.
Teleatendimento
Já a deputada Dra. Mayara (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei nº 395/2020, regulamentando a oferta de teleatendimento a pessoas com deficiência e autismo. Segundo o projeto, os planos e seguros privados de saúde podem oferecer teleatendimentos de todas as especialidades essenciais à qualidade de vida da Pessoa com Deficiência e da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, evitando alterações de rotina e de comportamento, no caso de pessoas com transtorno de espectro autista, no deslocamento para as unidades de saúde.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Fernanda Barroso
Foto: Danilo Mello