Justiça reconheceu que, com o rompimento do contrato de prestação de serviços, não cabe à Suframa efetuar nenhum reenquadramento pois a relação de trabalho dos funcionários foi firmada com a Fucapi
Justiça reconheceu que, com o rompimento do contrato de prestação de serviços, não cabe à Suframa efetuar nenhum reenquadramento pois a relação de trabalho dos funcionários foi firmada com a Fucapi