Por intervenção direta do presidente Joelson Silva junto à Prefeitura de Manaus, feita durante a sessão ordinária desta segunda-feira (30), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, de forma unânime, o projeto de Emenda número 001/2020, que altera o valor do programa “Nossa Merenda” dos atuais R$ 25 para R$ 50, por aluno. A medida irá beneficiar aproximadamente 90 mil estudantes da rede municipal de ensino em situação de vulnerabilidade social, que serão atendidos com o auxílio financeiro, já a partir de abril.
A emenda em questão modifica o artigo 2º do projeto inicial 062/2020, de autoria do Executivo Municipal. A iniciativa é uma ação emergencial mútua de enfrentamento à pandemia da Covid-19, de ambos os poderes, como defendeu Joelson Silva, após manter contato com o prefeito Arthur Neto (PSDB).
“Essa harmonia que temos com o Executivo permite que a gente possa debater e tomar decisões em cima de assuntos de tamanha envergadura, para o bem dessas crianças e da própria população manauara, neste momento tão complicado”, avaliou o presidente da CMM.
Assim que a leitura do texto da emenda foi finalizada pelo líder do governo na Câmara, Marcel Alexandre (Podemos), Joelson Silva e os demais vereadores trataram logo de dar continuidade ao trâmite de votação e aprovação do projeto, que concede o auxílio às famílias dos alunos matriculados e que estejam regularmente registrados no Cadastro Único (CAD Único), do Ministério da Cidadania.
O projeto 062/2020 teve o parecer favorável aprovado pelas comissões de Justiça, Finanças, Saúde e de Assuntos Sócio-comunitários e Legislação Participativa (Comaslep). Agora, o documento segue para a sanção do chefe do Executivo Municipal.
Justificativa
Na justificativa, a medida visa garantir alimentação aos alunos mais vulneráveis economicamente, os quais têm na merenda escolar uma das principais, senão a principal, fonte de suprimento de suas necessidades nutricionais.
Recursos
Os recursos sairão do orçamento da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e serão destacados para a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semmasc).
De acordo com a prefeitura, o benefício será pago nos moldes previstos pela Lei 1.402, de 14 de janeiro de 2010, que instituiu o Programa Bolsa Família Municipal Consorciada (BFMC), destinado à transferência de Renda Mínima para famílias em situação de extrema pobreza.
Texto: Valdete Araújo – Assessora de Comunicação da Presidência/CMM
Foto: Assessoria da Presidência/CMM
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