O Prefeito Municipal de Borba acatou recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e revogou o decreto municipal que determinava a suspensão, pelo prazo de 15 dias, dos serviços de transporte aéreos, transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Município. O decreto havia sido publicado no dia 30/03 e, no dia 31/03, foi publicada a recomendação do MPAM. Na quinta-feira, 02/04, o prefeito revogou seu decreto.
A Recomendação nº 04/2020 foi expedida pela Promotoria de Justiça de Borba uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte, regime de porto, navegação fluvial e trânsito e transporte é exclusiva da União.
A Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, que expediu a recomendação, explicou que, apesar de o decreto municipal ter sido revogado, permanece proibido o transporte fluvial de passageiros em todo o Estado do Amazonas, pelo Decreto Estadual n. 42.145, de 31 de março de 2020.
“É importante que toda a população obedeça às determinações dos Poderes e órgão públicos que proíbam a circulação de pessoas como forma de prevenção ao contágio com o coronavírus (COVID-19), ainda mais no interior do Estado, pela já conhecida limitação estrutural do sistema público de saúde municipal”, avaliou a Promotora.