De autoria da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas), o Projeto de Lei nº 533/2019 que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Amazonas foi aprovado, nesta quarta-feira (9), pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A proposta tem como objetivo garantir o direito à assistência, à saúde, ao parto de qualidade e à maternidade saudável para as grávidas do Estado. Entre as medidas estabelecidas estão: a transparência da equipe de saúde de fornecer à gestante todas as informações necessárias sobre a gravidez, formas de partos e amamentação; atenção especial em caso de vulnerabilidade social, incluindo violência doméstica; a preferência por métodos menos invasivos e mais naturais; e coibição e repressão à todas as formas de arbitrariedade contra gestantes.
O projeto assegura ainda que todas as grávidas tenham direito a realização de exames laboratoriais periódicos; auxílio psicológico e assistencial; a presença de um acompanhamento em todos os procedimentos médicos, inclusive no parto; elaboração de plano individual de parto e efetiva prevenção e reparação a danos causados tanto para gestantes como para suas famílias.
De acordo com a Dra. Mayara Pinheiro, diversas medidas já foram alcançadas para proteger e cuidar das gestantes. Entretanto, muitos ainda não têm acesso a um atendimento pleno e adequado na área de saúde.
“É grave o fato de que muitas não têm acesso a um mínimo de consultas médicas, exames laboratoriais periódicos, auxílio psicológico e assistencial, a presença assegurada de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais relacionados à gestação e ao parto e nem a um plano individual de parto. É por essa razão primordial que a proteção familiar precisa ser garantida, antes, durante e após o nascimento dos filhos”, justificou. O PL segue para sanção do Governo do Amazonas.
Limite de clientes em agências bancárias e loterias
O PL nº 173/2020, também de autoria da parlamentar, foi aprovado durante o plenário desta quarta (9). O projeto estabelece requisitos para acesso a agências bancárias e casas lotéricas no Amazonas, durante a pandemia da Covid-19.
Será permitido a entrada de apenas 10 clientes por vez, com distanciamento de 1,5 metros. E em caso de aglomerações na formação das filas, a Polícia Militar está autorizada a intervir. Além disso, aposentados e pensionistas deverão ser priorizados e as agências devem reforçar os protocolos de limpeza, incluindo álcool em gel para clientes.
Gabinete da Deputada Dra Mayara Pinheiro (Progressistas)
Texto: Assessoria da Deputada
Foto: Dhyeizo Lemos