O atendimento a idosos, gestantes, mulheres com crianças de até cinco anos e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias em Manaus, deverá ser proibido, caso o Projeto de Lei número 240/2020, que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), seja aprovado pelo pelos vereadores e sancionado pelo Executivo. A medida vale para as agências sem elevador ou escada rolante.
O projeto é do vereador Professor Gedeão Amorim (MDB). O parlamentar lembrou que o Poder Constituinte originário garantiu, na elaboração da Constituição Federal de 1988, proteção ampla a idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
“A Constituição é muito genérica quando fala de proteção. Ela dá diretrizes, orientações que o Estado deve seguir na composição de políticas públicas. Lá diz que o idoso e a criança precisam ser protegidos, mas não fala exatamente como. Então, cabe à Câmara Municipal de Manaus desdobrar isso em legislações pós-Constituição de forma prática, como no caso do nosso projeto”, justificou o vereador.
Segundo Gedeão, a proposta define que caberá à prefeitura estabelecer as penalidades que deverão ser aplicadas em caso de descumprimento da lei.
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Texto: Rick Olliver – Assessoria do vereador Gedeão Amorim
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
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