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Câmara Municipal de Manaus

PL estabelece normas para regulamentar a compra de garrafão de água mineral em Manaus

05/02/2020
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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Entre os Projetos de lei (PL) que estão aguardando análise na Comissão de Constituição, justiça e Redação (CCJR), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), está a proposta 306/2019, de autoria do vereador Chico Preto (DC), que regulamenta a compra de garrafão de água mineral em Manaus.

O vereador esclarece, que o projeto obriga a aceitação de garrafão de água mineral, com capacidades de 10 e 20 litros, no sistema de embalagem retornável, independentemente do produtor do vasilhame ou da exclusividade de uso de envasadora, em vendas à base de troca.

De acordo com Chico Preto, o objetivo é proteger o consumidor dessa prática e solucionar esse problema que tem preocupado consumidores de água mineral na cidade. Ele ressalta que é comum o revendedor ou distribuidor negar-se a receber o garrafão de outra marca que não seja a dele, exigindo que o consumidor pague por um NOVO garrafão.

“O projeto tem um propósito de proteger o consumidor na relação de consumo com as empresas que comercializam água mineral em Manaus. As empresas tomaram em conjunto uma decisão sobre os seus garrafões, que você só PODE envasar o garrafão da sua empresa. Porém, isso para o consumidor está impondo um constrangimento e uma mão de obra muito grande, porque o garrafão pertence ao consumidor. E, hoje você só PODE trocar o seu garrafão se o mesmo for da mesma empresa que você está comprando, ou seja, você não consegue mais comprar, você tem que ficar rodando em Manaus”, explica.

Chico Preto assegura que por meio do projeto o revendedor ou distribuidor de água mineral, nas vendas à base de troca do recipiente, é obrigado a aceitar a entrega, pelo consumidor, sem cobrança de preço adicional, do garrafão de mesma capacidade volumétrica, dentro de seu prazo de validade, de uso exclusivo ou produzido por fabricante regularmente registrado no órgão competente, na eventualidade de compra de conteúdo envasado por outra empresa. Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas sanções cabíveis, na forma da legislação.

 

Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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