A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e a Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) promoveram, na terça-feira (25/08), palestra para os assessores de comunicação de órgãos da administração direta e indireta da esfera estadual. A apresentação, realizada no auditório da sede do Governo do Amazonas, zona oeste de Manaus, teve como objetivo esclarecer sobre as condutas vedadas a agentes e gestores públicos durante o período eleitoral.
Durante a palestra, o procurador do Estado, Giordano Bruno Cruz, abordou sobre a lei n˚ 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.
Segundo ele, a finalidade principal é resguardar a igualdade do futuro pleito, que vai acontecer agora nas eleições de 2020, eleições municipais; e evitar que qualquer servidor do Estado do Amazonas venha a cometer esse tipo de conduta. “É uma forma de resguardar o interesse público primário, como sempre”, ressaltou.
O procurador frisou também que, embora as eleições deste ano sejam municipais, todos os servidores estaduais devem estar atentos às orientações. “Várias dessas condutas vedadas eleitorais independem de qual eleição está ocorrendo, se é para eleger governadores e presidente, ou se é uma eleição para eleger prefeitos e vereadores. Muitas vezes, são coisas legais, mas que, no período eleitoral, são proibidas, por exemplo, o Estado transferir recursos a outros entes federativos nesse período específico eleitoral”, observou.
Decreto
Por meio do Decreto n° 42.656, publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 21 de agosto, o Governo do Amazonas disciplinou as atividades desenvolvidas por agentes políticos e públicos do Poder Executivo do Estado.
O Decreto considera a necessidade de orientar a ação dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2020, visando inibir qualquer tomada de decisão governamental indevida.