Últimas notíciasA Portaria Nº 2.227 do Ministério da Educação, de 31 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 2 de janeiro de 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e sobre a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais a serviço. Segundo o artigo 63 da normativa ministerial, as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) têm até 60 dias para produzir sua regulamentação interna sobre a concessão de diárias e passagens, havendo suspensão das emissões até que a norma seja publicada.
Confira-se o dispositivo: “Art. 63. Todas as entidades vinculadas a este Ministério deverão publicar, em até 60 dias, regulamentação que defina procedimentos internos relativos à concessão de diárias e passagens sob sua competência, em conformidade com esta Portaria e com o disposto na Portaria MEC/SE nº 1.561, de 28 de agosto de 2019. Parágrafo único. Fica vedada a emissão de diárias e passagens pelas entidades até a publicação da regulamentação de que trata o caput”.
Em elaboração
No âmbito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan) está preparando a regulamentação interna exigida pelo MEC, a fim de não causar prejuízos ao regular andamento das solicitações de diárias e passagens e, ao mesmo tempo, atender ao requisito legal apontado pelo Ministério.
“Tendo em vista que o parágrafo único do artigo 63 da Portaria veda a emissão de diárias e de passagens enquanto não for publicada a regulamentação, a Proplan está agindo rapidamente na elaboração do texto. Ao concluirmos, ele será encaminhado à Direx [Diretoria Executiva], que providenciará a análise e o envio para a publicação no DOU”, esclarece a titular da Proplan, professora Kleomara Cerquinho.
Ainda segundo a pró-reitora, toda a comunidade acadêmica será comunicada sobre a publicação da norma regulamentadora, bem como sobre a retomada do regular procedimento para emissão de passagens e diárias no âmbito da Universidade. “Haverá mudanças nos procedimentos de concessão, mas elas serão detalhadas no regulamento da Ufam. Algumas já estão dispostas na Portaria do MEC, que é a principal diretriz para a elaboração das normativas internas de cada Ifes”, completa a docente.