13:32 – 18/01/2020
FOTO Paulo Bahia
Em 2019, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) registrou aumento no número leilões realizados pela instituição. Com cinco certames realizados, o quantitativo representa um crescimento de 400% em relação ao ano de 2018, quando foi realizado apenas um leilão. Durante os certames do ano passado, 3.225 veículos foram leiloados. Um crescimento de 283% em relação ao ano anterior quando foram leiloados 841 veículos.
A diretora-presidente em exercício do Detran-AM, Edslângela Rodrigues, ressalta que o investimento da atual gestão em promover condições para aumentar o número de leilões foi uma determinação do diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá. Segundo ela, o objetivo da atual gestão também é aperfeiçoar procedimentos administrativos desenvolvidos pela instituição para a promoção de serviços de qualidade aos usuários.
“Fizemos essa força-tarefa para chegar a esse número de cinco leilões. Para 2020, nós devemos continuar com o número de cinco leilões, porém a intenção é levar a hasta pública aproximadamente 8 mil veículos, mais do que o dobro daquilo que nós fizemos em 2019. O leilão é uma ferramenta importante para sociedade, que pode adquirir um bem abaixo do preço de mercado, e também para o Estado, no momento em que os débitos veiculares são quitados”, disse a diretora-presidente em exercício.
Durante os cinco leilões, a instituição realizou os certames em duas modalidades: presencial e online. Dessa forma, o usuário possuía duas formas para adquirir o bem. Antes da realização dos leilões, os interessados também puderam inspecionar os veículos que seriam leiloados.
Os itens leiloados são automóveis e motocicletas que foram retidos pelo Detran-AM após fiscalizações realizadas pelo Departamento em todo o estado, e que não foram retirados pelos proprietários nos prazos estabelecidos pela Resolução 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Antes de instaurar o processo de leilão, o Detran-AM notifica o responsável legal pelo veículo para que tenha a oportunidade de reaver o bem. Somente quando são esgotadas as tentativas previstas em legislação é aberto o processo de venda.
Os veículos adquiridos no leilão devem ser transferidos pelo arrematante no prazo legal de 30 dias úteis, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o valor arrecadado é utilizado para a quitação dos débitos dos veículos.
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