Reajuste da energia aprovado pela Aneel não tem relação com mudança no sistema de cobrança do imposto
O Governo do Amazonas esclarece que a mudança na sistemática de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da energia elétrica não alterou a alíquota do imposto, que permanece em 25%, a mesma há 20 anos. O recente reajuste nas tarifas de energia elétrica para o Amazonas foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com base em outros critérios, sem relação com a mudança na cobrança do ICMS.
De acordo com a Aneel, os índices de reajuste de energia elétrica aprovados para a Amazonas Energia são decorrentes da reavaliação da base de remuneração da empresa e dos gastos da companhia com transmissão de energia elétrica, que aumentaram com o reajuste da Tarifa de Uso de Sistemas de Transmissão, definida pela Aneel.
A conta de energia elétrica só pode ficar mais cara a partir de duas variáveis, ao menos legalmente: como consequência do aumento da carga tributária (mudança de alíquota de imposto federal e/ou estadual) ou por decisão da Aneel, que avalia, anualmente, pedido de reajuste feito pelas concessionárias do serviço.
O Governo do Amazonas mantém a mesma alíquota do ICMS da energia elétrica, de 25%, há pelo menos 20 anos, mas os reajustes autorizados pela agência reguladora são quase que anuais e atendem, entre outros critérios, à inflação do período e investimentos realizados pela empresa que presta o serviço.
Desde o dia primeiro deste mês de novembro, por exemplo, a tarifa, ou seja, o valor do kilowatt/hora está, em média, 5,31% mais caro à população amazonense, conforme aprovado pela Aneel. Mais precisamente: 4,30% maior para consumidores residenciais; 4,47% mais caro para baixa tensão e 7,12% maior para alta tensão, categoria em que se enquadra o setor industrial.
Desta forma, não procedem as afirmações de alguns parlamentares estaduais de que os reajustes na tarifa de energia elétrica foram provocados pela mudança no sistema de cobrança do ICMS, que passou a ser cobrado na geração, pelo regime conhecido como substituição tributária, e não mais na conta do consumidor.
A mudança na sistemática, implementada ano passado pelo Decreto nº 40.628, objetivou garantir o recolhimento do imposto de forma mais eficiente. E a alteração respeitou a legislação vigente, avalizada pelo Convênio nº 50, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 5 de abril de 2019, que autorizou o Amazonas a aplicar a substituição tributária, destaca a assessoria da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Competência – Com atividades iniciadas em 1997, compete à Aneel “regular a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica”, destaca a Agência no próprio site. Sobre a definição de tarifas, a Aneel explica que para o uso do serviço “é necessária a aplicação de tarifas que o remunerem de forma adequada… para manter o mesmo com qualidade”.
Devido a problemas de qualidade enfrentados pelos consumidores do serviço em Manaus, sobretudo no interior do estado, deputados têm se manifestado contra o atual reajuste, confirmado pela Aneel semana passada. O Estado acompanhou as discussões sobre o pedido de reajuste, mas sem poder de interferir na decisão da Agência reguladora.