13:31 – 07/01/2020
FOTO: Divulgação/SSP
Propostas e imposições inapropriadas e constrangedoras de cunho sexual, praticadas por superiores no ambiente de trabalho, caracterizam-se como assédio sexual. Incluído no Código Penal em 2001, o crime, que afeta a intimidade das vítimas, tem entre seus autores chefes e colegas de trabalho em posição hierárquica superior e até clientes. De janeiro até novembro de 2019, 45 casos foram registrados em Manaus, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
O assédio sexual pode acontecer de várias formas, por meio de contato físico, assédio verbal, gestual ou por escrito, com mensagens ofensivas e abusivas em particular ou nas redes sociais, com comentários em publicações, convites inapropriados ou propostas indecentes. Casos em que essa mesma prática é adotada por estranhos podem ser classificados como importunação sexual.
Segundo a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra, o abuso de poder faz com que o agente chantageie a vítima e ela fique sem saber o que fazer. “A vítima fica com um sentimento de impotência profunda, desespero e depressão. A investigação dos casos de assédio sexual cabe à Polícia Civil”, disse.
Esse tipo de violência sexual atinge mulheres de todas as idades, classes sociais, raças e orientações sexuais. Contudo, o assédio sexual no ambiente do trabalho também afeta o sexo masculino. “Os homens também sofrem com este tipo de crime, em menor escala, mas também são alvos de violência sexual”, pontuou Mafra.
As vítimas podem se dirigir a qualquer delegacia para registrar Boletim de Ocorrência (BO). Após o registro, a ação é remetida diretamente para a Justiça. É importante que as vítimas levem provas documentais do assédio, como gravações, fotos ou testemunhas, entre outras coisas, que possam comprovar o crime e, consequentemente, embasar o pedido de indenização por danos morais e materiais à empresa.
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