O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação para que o prefeito do município de Eirunepé (a 1.160 km de Manaus), Raylan Barroso de Alencar (PROS), cumpra com compromissos assumidos referentes à educação, saúde, infraestrutura, apoio aos povos indígenas e meio ambiente.
De acordo com a recomendação, o município de Eirunepé descumpriu o compromisso assumido em 2018, de realizar processo seletivo para agentes comunitários de saúde e de regularizar o pagamento dos professores indígenas e a entrega de merenda escolar.
No que se refere ao meio ambiente, o município tinha como compromisso promover a limpeza dos ramais e do lixão próximo às casas, adequar o serviço de coleta de lixo e regularizar o sistema de resíduos sólidos do município junto aos procuradores da República que atuam na questão ambiental. “Há tempos, da tribuna da Assembleia Legislativa, tenho denunciado o descaso do prefeito em relação ao lixão a céu aberto no município. Agora o MPF e a DPU estão cobrando o prefeito pelo compromisso firmado em 2018, que até o momento não foi resolvido e continua causando problema de saúde as famílias que moram no local e bairros próximos”, informou o deputado Cabo Maciel.
As medidas foram assumidas pelo município de Eirunepé em termo de compromisso celebrado em março de 2018 com o MPF, a DPU, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Secretaria de Estado de Ação Social (Seas), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Fundação Estadual do Índio (FEI), a Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
Na recomendação, MPF e DPU indicam que o município de Eirunepé deve também reformar a antiga casa da Operação Amazônia Ativa (Opan), que se disponibilizou a ceder o espaço à Prefeitura em caso de destinação do imóvel para políticas públicas aos povos indígenas, para servir como casa de passagem aos indígenas que necessitam ir à sede da cidade. A reforma deve ser concluída em até 90 dias.
O documento estabelece prazo de dez dias para o município responda sobre o acatamento da recomendação. Em caso de não cumprimento, outras medidas como responsabilização por meio de ação judicial poderão ser adotadas.
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Amazonas
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