O Ministério Público do Amazonas, pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, pediu à Justiça, nesta segunda-feira, 21/09, a suspensão do Pregão Presencial nº 044/2020 e dos pagamentos referentes à licitação de serviços de limpeza pública naquele Município. A medida foi tomada em razão de possível ilegalidade verificada no edital do processo licitatório, que visa a contratação exclusiva de Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de limpeza urbana. A restrição de outros concorrentes evidencia ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, probidade, legalidade, do concurso público, além de violar as regras licitatórias.
O pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente decorre da Notícia de Fato nº 162.2020.000030, instaurada de ofício no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá em decorrência da publicação (diário oficial do município do dia 25/08/2020), do Aviso de Licitação referente ao Pregão Presencial nº 044/2020-CPL/Humaitá. No curso da investigação o Ministério Público chegou a solicitar informações à Prefeitura, mas obteve como resposta apenas um pedido informal de prorrogação de prazo para manifestação. Em 18/09/2020, o Município de Humaitá adjudicou e homologou o Pregão Presencial nº 44/2020 (Processo Licitatório n. 1057/2020) em favor de 16 Microempreendedores Individuais.
A realização de licitação exclusiva só é admitida, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, entretanto, o Município de Humaitá promoveu licitação exclusiva para microempreendedores individual, excluindo, de forma seletiva e ilegal, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Tal conduta fere os princípios da legalidade e impessoalidade, viola as regras licitatórias e constitui burla ao concurso público.
Conforme registra o pedido, “o réu pretende contratar pessoas físicas para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Para tanto, fracionou indevidamente o objeto licitatório em 16 itens, a fim de contratar 16 microempreendedores individuais ao custo mensal de R$ 20.553,12”. O serviço, prestado pelo prazo de 12 meses, teria custo aproximado de R$ 246 mil. Além da suspensão do Pregão Presencial nº 044/2020, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, o Ministério Público requereu, ainda, o não pagamento de qualquer valor aos licitantes vencedores processo licitatório nº 1057/2020.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM
Foto: arquivo MPAM