O Ministério Publico do Amazonas em Itamarati, por meio do Promotor de Justiça Caio Lucio Fenelon Assis Barros, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) após a promotoria daquele município ter recebido diversas reclamações por meio da população a respeito da insuficiência do efetivo da Polícia Militar para realizar a segurança pública. Em razão dos fatos apresentados, o MP resolveu investigar a questão, obtendo a informação que atualmente o efetivo da Polícia Militar do município, conta apenas com 03 policiais para um Município com 8.038 habitantes conforme censo do IBGE, tornando assim impossível o policiamento ostensivo da cidade e comunidades próximas.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o número ideal de policias recomendado é de 1 para 250 habitantes, fazendo necessário o aumento do quantitativo de Policiais Militares para no mínimo 08 profissionais fixos para atender as demandas da segurança pública do município. O MP resolveu ingressar diretamente com a ACP, em vez de instaurar inquérito civil público, pois os fatos apresentados são públicos e notórios em Itamarati, desobrigando então a apresentação de provas, e as tentativas falhas de solucionar o problema junto ao Comando-Geral da Polícia Militar sempre voltando ao estado atual.
A ACP instaurada pede que seja concedida, a antecipação da tutela determinando que o Estado do Amazonas providencie o aumento do efetivo de Policiais Militares do Município de Itamarati para uma quantidade satisfatória a atender à população itamaratiense, no prazo de ate 15 dias, e aponta ainda que há uma necessidade de não apenas haver a devida prestação de segurança pública pelo Estado aos cidadãos, como também estampar que referida segurança deve ser posta de forma eficiente, atendendo-se as necessidades da população.
Texto: Jhualissom Veiga – ASCOM MPAM
Editado por Arnoldo Santos ASCOM MPAM