Atendendo a pedido do Ministério Público do Amazonas, o Juízo da Comarca de Iranduba concedeu liminar, determinando a indisponibilidade de bens do prefeito daquele município, Francisco Gomes da Silva. A decisão, tomada no curso de ACP por improbidade administrativa ajuizada em 30/06/2020 pelo Promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, visa resguardar o ressarcimento ao erário, diante dos “fortes indícios de dano” aos cofres do município estimado em R$17.722.057,84.
Conforme aponta, na ação, o Promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, ficou provado nos autos que durante a atual gestão municipal, o prefeito efetuou os descontos das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, porém, não repassou os valores ao Instituto de Previdência de Iranduba.
Os valores não repassados se referem às contribuições dos servidores e também à contribuição patronal recolhidas durante os anos de 2017, 2018 e 2019, cujo montante ultrapassa R$ 13,3 milhões. Além disso, o prefeito Francisco Gomes da Silva também teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias dos servidores da educação no período de janeiro a maio de 2020.
Na decisão, o Juiz Túlio de Oliveira Dorinho também determinou ao Prefeito que passe a efetuar o repasse mensal das contribuições ao Imprevi, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, limitada a R$ 2 milhões.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM