A atuação do Ministério Público do Amazonas em todo o Estado, nas medidas relativas à pandemia do novo coronavírus, continua. Mesmo com a suspensão das atividades presenciais, os promotores de Justiça têm instaurado procedimentos envolvendo diversas áreas da sociedade. Dessa vez, a prevenção à disseminação do vírus Covid-19 em Humaitá e Tapauá foi objeto da atenção do MPAM, por meio das Promotorias de Justiça dos dois municípios. Na edição do Diário Oficial Eletrônico do MP desta terça-feira (24/03), foram publicadas portarias com recomendações a lideranças civis, ao Prefeito e secretário de Saúde de Tapauá, além da instauração de um Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar as providências contra o Covid-19 adotadas no município.
Em Humaitá, o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti expediu a Recomendação nº01/2020, no âmbito do PA nº 164.2020.000027, orientando os aos proprietários de bares, lojas de conveniências, clubes, boates, casas noturnas, clínicas de estética e beleza, salões de cabeleireiros, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que interrompas suas atividades por 15 dias, em cumprimento ao decreto municipal nº 62/2020/GAB/PREF.
No município de Tapauá, o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva instaurou o PA nº 001/2020 para fiscalizar e acompanhar as políticas públicas e as medidas adotadas pelo Município a prevenção, contenção e combate à proliferação do Covid-19. No mesmo PA, o Promotor expediu a a Recomendação nº 01, com uma série de providências de combate à epidemia de Covid-19.