Quarta, 29 Janeiro 2020 17:35
O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, vai acompanhar, mediante Procedimento Administrativo (PA), o uso dos recursos relativos a precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A medida visa garantir o respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu origem ao direito de suplementação do fundo, e ao Acórdão nº 1962/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou inadmissível a subvinculação de parte dos recursos à remuneração do magistério.
O objetivo do PA é garantir que os valores, recebidos ou a receber, sejam aplicados de forma integral, em ações de educação, conforme Plano de Ação Estratégico elaborado pelo Município. “Os recursos advindos da suplementação do fundo, obtida pela via judicial, não são permanentes, o que afasta a subvinculação estabelecida no art. 22, da Lei 11.494/2007”, observa o titular da PJ de Benjamin Constant, Promotor de Justiça Eric Nunes Novaes Machado.
A Lei Complementar nº 101/2000, que trata de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prescreve que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica sejam utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Em razão disso, os recursos oriundos dos precatórios do Fundef não podem também ser aplicados na contratação ou pagamento de honorários advocatícios.
Segundo Eric Machado, a utilização da verba extraordinária do Fundef fora da destinação legal implica na imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio. No objetivo do PA instaurado, o Promotor de Justiça notificou a prefeitura de Benjamin Constant a prestar informações acerca do recebimento ou não das verbas relativas às diferenças do FUNDEF, a fim de tomar as medidas cabíveis no sentido de resguardar a aplicação adequada dos recursos em questão.
Origem dos precatórios do Fundef
Os recursos dos precatórios do Fundef decorrem de Ação Civil Pública promovida pela Procuradoria da República de São Paulo, na qual a União foi condenada a recompor o Fundo, pago a menor pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), conforme previsto na Lei do Fundef (Lei nº 9.424/96). Com a decisão, vários municípios brasileiros obtiveram direito à complementação dos valores pagos a menor, pela União, no período de 1998 a 2006. Diversos Estados ajuizaram ações cíveis originárias (ACO) visando receber o recurso.
Em setembro de 2017, o STF condenou a União a pagar aos Estados da Bahia (ACO 648), do Amazonas (ACO 660), de Sergipe (669) e do Rio Grande do Norte (700), a suplementação das verbas do Fundef referentes aos exercícios financeiros de 1998 a 2007, deliberando, ainda, que “o adimplemento das referidas obrigações por parte da União e respectiva disponibilidade financeira aos Autores vinculam-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, única possibilidade de dispêndio dessas verbas públicas”.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM