Nota de Esclarecimento
O Ministério Público do Estado do Amazonas diante de reportagem, veiculada em site de notícias, no dia 05.10.2020, sobre a divulgação correta de dados sobre a covid-19 no Estado do Amazonas por parte das autoridades sanitárias e de saúde, vem a público esclarecer:
1. A 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP)instaurou no dia 07.04.2020, Procedimento Preparatório(Portaria nº 0010/2020/58ªPJ) com finalidade de verificar a possível ocorrência de inconsistências de dados de casos suspeitos de COVID-19 na rede pública de saúde.
2. Referido Procedimento não teve decretado qualquer sigilo, afastando a necessidade de interceptação não autorizada para se obter dados, tendo em vista que há o fornecimento natural de informações aos que participam dos atos praticados, bem como ao público em geral, nos termos da Resolução nº 23/2007-CNMP.
3. No dia 11.09.2020 foi realizada Audiência, que contou com a participação de diversas autoridades públicas e pesquisadores, no intuito de compreender as possíveis inconsistências existentes no Boletim Diário de COVID-19, ocasião em que a Fundação de Vigilância em Saúde se comprometeu a adotar providências.
4. Não obstante a instrução do investigatório retro mencionado, o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Ministério Público Federal propuseram Ação Civil Pública, registrada sob o nº 100.6593-64.2020.4.01.3200 na Justiça Federal, que trata da transparência de dados referentes à COVID-19, feito que também se encontra em pleno andamento e que, por determinação judicial, impôs a estruturação de informações públicas.
58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública