Sexta, 10 Janeiro 2020 14:51
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta sexta-feira (10), uma nova Ação Civil Pública com o objetivo de suspender os atos administrativos praticados pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), que, à revelia de pais e alunos, remanejou 1.800 estudantes com matrículas já renovadas da Escola Estadual Tiradentes, sob o argumento de necessidade de transformação daquela instituição de ensino em colégio militar. A ACP foi assinada pelas promotoras de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira e Nilda Silva De Souza, respectivamente titulares da 59ª Promotorias de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED) e 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (PIJ).
Na ACP, o MPAM lembra que o promotor de Justiça plantonista na área cível ingressou com ação da mesma natureza mas que o Juiz plantonista não concedeu a liminar. A decisão sofreu recurso (agravo) e o desembargador plantonista, “sem adentrar no mérito, não conheceu do pedido de tutela em plantão judicial, determinando a regular distribuição do agravo, em 28.12.19”.
As promotoras autoras da ação citaram fatos novos que levaram a outra medida do MPAM, como por exemplo, “depoimentos de mães que foram até o Ministério Público denunciar o descaso com os estudantes, crianças e adolescentes que já com suas renovações de matrícula, estão sendo chamados para serem remanejados para escola distante do bairro”. As promotoras continuam, ainda, afirmando que a “ideia de desorganização, e pior, de desrespeito para com os pais, comprovada por esses depoimentos, lançam sérias suspeitas sobre a racionalidade e justiça com a retirada dos alunos de sua escola, para ali colocar alunos de colégio da polícia militar, dada a forma não criteriosa, e portanto, injusta, da ação, privilegiando alguns, em detrimento de alunos que já estudavam na escola e lá, já haviam forjado laços sociais, necessários em todo processo educacional”, cita o texto da petição.
Dessa forma, a ação enviada à Vara da Infância e Juventude pede que a SEDUC mantenha a Escola Tiradentes, nos mesmos moldes dos anos anteriores e se abstenha de transferir para outras escolas, os alunos que já possuem renovação de suas matrículas na referida Escola Estadual Tiradentes, garantindo suas vagas para o ano de 2020. Caso seja deferido o pedido do Ministério Público, a multa solicitada para a ser aplicada por dia de atraso, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 1 mil.
Confira, abaixo, na íntegra a Ação Civil Pública.
Texto e foto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM