O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo ao Judiciário que obrigue a empresa de telefonia Claro Celular S/A a consertar, trocar e aumentar a quantidade equipamentos na cidade para garantir a melhoria do serviço público de telecomunicação móvel pessoal no Município, tanto quanto a conexão e desconexão de voz quanto de dados na tecnologia 4G. O MPAM também pediu que a Claro pague indenização por dano moral coletivo pela má prestação do serviço de telefonia móvel em Santa Isabel. A ACP foi ajuizada no dia 24/09 e pede que os problemas sejam corrigidos em de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
“Também é digno de registro que a empresa Claro S/A vem expandindo continuamente a venda de serviços, chips e aparelhos sem que tenha realizado correspondente investimento na ampliação da sua capacidade de atendimento nesta cidade. A manutenção da estrutura física, aliada ao aumento de usuários, tem tornado seus serviços insuficientes e, portanto, ineficientes, gerando explícita insatisfação geral”, destacou, na ACP, o Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima, titular de Santa Isabel do Rio Negro.
Os problemas no serviço de telefonia na cidade geraram um grande número de queixas lavadas ao MPAM. Para investigar a situação, foi instaurado o Inquérito Civil nº 01/2020. Além dos diversos relatos de moradores sobre a má qualidade doo serviços de voz e dados, a Promotoria de Justiça realizou testes em diferentes locais da cidade e, entre outros problemas, constatou-se a recorrência de grande dificuldade de efetuar chamadas para telefones móveis ou fixos dentro do Município, frequentemente a ligação sequer é iniciada ou fica muda; interrupções bruscas em chamadas por perda do sinal de rede; má qualidade de áudio; demora para envio e recebimento de mensagens de texto e precariedade do sinal de internet.
“Após prévia provocação através de ofício, a ANATEL( Agência Nacional de Telecomunicações) respondeu a esta Promotoria de Justiça acerca dos resultados de análises realizados pela própria autarquia, concluindo que a operadora Claro possui ‘índices aquém das referências estabelecidas para as Taxas de Conexão e Desconexão de Voz e para a Taxa de Conexão de Dados na tecnologia 4G, especialmente nos últimos meses de medição'”, relatou o Claudio Facundo de Lima.
O Promotor de Justiça rejeitou como justificativa para a precariedade da prestação dos serviços de telefonia alegações de dificuldades logísticas devido à localização do município isabelense em meio à floresta amazônica, com suas peculiaridades de clima e distâncias, uma vez que a empresa tem grande capacidade de investimento e opera com número significativo de clientes no município.”É primordial explicitar que a situação de desprezo para com o mencionado povo remete à necessidade de responsabilização e reparação proposta pela referida empresa. A Claro S/A é empresa internacional com capital integralizado na monta de R$ 9, 5 bilhões. Seu proprietário, Carlos Slim, é a sétima pessoa com maior capital pessoal do mundo. Obviamente que alguns milhões desses valores são oriundos da operação em Santa Isabel do Rio Negro”, argumentou.
Texto: Alessandro Malveira – ASCOM MPAM