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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Mayara Pinheiro propõe medidas para coibir preços abusivos no AM

25/03/2020
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O requerimento aprovado nesta quarta-feira (25), em votação realizada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em Sessão on-line, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (PP), propõe a modificação do decreto que regulamenta o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), autorizando a suspensão do cadastro de contribuintes, para empresas que cobrarem preços abusivos sobre produtos de prevenção contra o Covid-19, em especial álcool em gel e máscaras cirúrgicas.
A medida vale enquanto durar a situação de emergência da saúde pública em todo o estado por causa do novo coronavírus. “Este requerimento vem para resguardar o consumidor, apresentando a possibilidade de sanções administrativas aos estabelecimentos que se aproveitam em uma situação tão complicada vivida pelo mundo. Nós precisamos de políticas, as quais sejam benéficas à população e aos profissionais de saúde, que necessitam muito deste produto. A consciência é de todos”, pontuou.
Segundo a parlamentar, essa solicitação reforça ainda mais o trabalho desenvolvido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC) e do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon/AM).
Os dois são responsáveis pela fiscalização nos estabelecimentos comerciais e denúncias podem ser feitas no telefone do Procon: 0800-092-1512.
A deputada, que também é presidente da Comissão de Saúde e Previdência da Aleam, participou das reuniões do Comitê de Contingência do Amazonas, na semana passada, onde fez diversas sugestões ao Governo do Estado.
“Nesse sentido, de proteção aos direitos do consumidor, propus a limitação de aquisição ou venda de uma caixa de máscara e um recipiente de álcool em gel por pessoa. Desta forma, vamos coibir a irresponsabilidade de muitas pessoas e beneficiar todos”, concluiu.
 
 
Gabinete da Deputada Dra Mayara Pinheiro (PP)
Texto: Assessoria da Deputada
Eduardo Asfora (92) 99161-4456
Foto: Dhyeizo Lemos
 
 

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