Desde o início de dezembro já foram realizadas mais de mil fiscalizações, que resultaram em 72 notificações por descumprimento às medidas estabelecidas, principalmente relacionadas à lotação acima da capacidade estabelecida por decretos e atos normativos. Barcos de linha só podem sair com 40% de sua capacidade.
O transporte hidroviário intermunicipal permanece com restrições para a contenção da Covid-19. A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) desde o dia 19 de março, data de publicação do Decreto Estadual N. 42.087, que dispõe sobre a prestação dos serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio e grande porte.
De acordo com o diretor-presidente em exercício da Arsepam, Heraldo Correa, a dificuldade é logística e se torna impossível sem a colaboração da própria população. “Não podemos disponibilizar fiscais 24h em todo o perímetro da orla de Manaus e demais portos clandestinos. A fiscalização das medidas de contenção é realizada antes do embarque e os responsáveis devem exigir a todos que permaneçam de máscara até o final do trajeto. A colaboração da sociedade é primordial, tanto em cumprir as regras quanto em denunciar irregularidades à agência. É um esforço coletivo”, afirmou.
Lanchas rápidas e de pequeno porte só podem levar 60% do total antes ofertado. Todas as modalidades fluviais devem continuar cumprindo as medidas de distanciamento e de higiene, fornecendo aos passageiros água, sabão e álcool em gel 70%, bem como assentos e acomodações em redes afastados uns dos outros, no mínimo por dois metros. As áreas de circulação de passageiros como as retro portuárias e rodoviárias ficam restritas à fiscalização de órgãos municipais.