O Senado aprovou por unanimidade em sessão virtual no dia 24 de abril, projeto de lei que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o PL 1.282/2020 foi aprovado na Câmara na quarta-feira (22), na forma de um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), e retornou ao Senado devido às mudanças. Agora, o texto segue para sanção.
O projeto original foi relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). No retorno da matéria ao Senado, Katia apresentou um novo parecer, acatando as mudanças feitas pela Câmara, com ajustes de redação. A senadora elogiou o trabalho de Joyce Hasselmann.
Kátia também defendeu a redução de 50%, prevista no texto original, para 30% do faturamento como condição para que as empresas tenham acesso ao crédito. Segundo ela, a medida, instituída pelo substitutivo, possibilita que um número maior de micro e pequenas empresas peguem o dinheiro. A relatora ressaltou ainda a ampliação do número de instituições financeiras participantes do programa.
Recursos
A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo é a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.
O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Pronampe
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. O valor global do programa passou dos R$ 34 bilhões, previstos na MP 944/2020, para R$ 10,9 bilhões, na versão do Senado, e para R$ 15,9 bilhões, na redação da Câmara.
Beneficiários
O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo pelo programa.
Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período.
Parcelamentos
Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede um prazo de 180 dias para o pagamento de prestações desses parcelamentos. Ao fim dessa moratória, o devedor poderá quitar o valor suspenso, sem juros e multas, em parcela única.
Outra opção para o contribuinte será parcelar em seis prestações mensais a partir do mês seguinte ao do último mês do parcelamento normal. Geralmente, os débitos são parcelados em cerca de 120 meses.
Uma terceira alternativa será pagar juntamente com as prestações normais depois dos 180 dias. Nesse caso, o total que deixou de ser pago será dividido em 24 parcelas mensais e sucessivas. Para a parcela única, não haverá incidência de juros ou multas. Nas outras opções, correrão apenas juros pela taxa Selic mais 1% ao ano.
Condições
Os bancos públicos deverão priorizar as contratações de empréstimo pelo Pronampe, até mesmo utilizando, quando cabível, recursos dos fundos constitucionais de financiamento. Como instrumento complementar ao FGO-BB, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto. Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Caráter especial
O projeto veda a destinação dos recursos do empréstimo para fins de distribuição de lucros e dividendos. O texto aprovado prevê que nenhuma empresa poderá ser proibida de acessar o benefício por estar com restrições ao crédito. Kátia Abreu explicou que todos os empreendimentos estão sujeitos a negativação, mediante a crise, e, portanto, todos os casos devem ser tratados de maneira especial. Ela inseriu um dispositivo no texto que impede o Executivo de vetar a medida.
Via Portal Senado