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Câmara Municipal de Manaus

Lei que obriga produtores de eventos a informar classificação indicativa já está em vigor

16/01/2020
cmm fachada
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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Os produtores de eventos na cidade de Manaus são obrigados a informar a classificação indicativa aos pais ou responsáveis, a fim de esclarecer se o mesmo possui conteúdo inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. A obrigatoriedade está prevista na lei 472, de 22 de novembro de 2020, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Joelson Silva (PSDB), a partir de um projeto de lei de autoria do vereador Amauri Colares (Republicano).

A lei está baseada no Manual da Nova Classificação Indicativa, elaborado pelo Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 8, de 6 de julho de 2006. Segundo o texto da Lei, entende-se por eventos todas as exposições artísticas, audiovisuais, circenses, culturais, esportivas, musicais, teatrais e todos os eventos relacionados e abertos ao público.

Segundo o vereador Amauri Colares a lei tem natureza informativa e pedagógica, com o objetivo de proteger os interesses de crianças e adolescentes. “Nosso objetivo é proteger essas crianças e adolescentes, informar, para que não sejam expostos a cenas inadequadas para sua idade e compreensão”, explica o parlamentar.

A classificação indicativa obedecerá aos seguintes critérios: especialmente recomendado para crianças e adolescentes, livre para todos os públicos, não recomendada para menores de dez, doze, quatorze, dezesseis e dezoito anos. A classificação deverá indicar a faixa etária e a natureza do conteúdo apresentado.

A obrigatoriedade de informar a classificação indicativa é do responsável legal pelo evento. A informação deve ser disponibilizada na área de acesso ao estabelecimento, bem visível e com a informação disponibilizada de forma clara e objetiva.

A lei também estabelece que a classificação indicativa não poderá violar os princípios constitucionais da liberdade de expressão, criação, manifestação ou qualquer outra forma de censura e que qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento da norma aos órgãos competentes.

 

Texto: Francismar Lopes – Dircom/CMM

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

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