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Câmara Municipal de Manaus

Lei que estabelece procedimentos para manutenção dos PEV’s já está em vigor em Manaus

13/01/2020
cmm fachada
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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Os procedimentos para manutenção dos Postos de Entrega Voluntária (PEV’s) de acordo com os termos do Sistema de Logística Reversa estão descritos na Lei 2.543, de 06 de dezembro de 2019, sancionada pelo prefeito de Manaus, Artur Virgílio Neto, após aprovação pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (06/12/2019) e trata dos Postos de Entrega Voluntária de embalagens. Segundo a Lei, o Sistema de Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações procedimentos e meios, destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu próprio ciclo, em outros ciclos produtivos ou dando outra destinação ambientalmente adequada.

A Lei também prevê a assinatura de um Acordo Setorial, que deverá ser firmado entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes,  definindo a responsabilidade compartilhada, pelo ciclo de vida do produto.

De acordo com o texto da Lei, após a assinatura do Acordo Setorial, o segundo passo é informar à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) o endereço do PEV, horário de funcionamento, tipo de material que será recebido, condições de recebimento, nome, telefone e e-mail dos responsáveis pela gestão do local, pelo recolhimento e transporte do material e pelo tratamento ou destinação final.

A lei prevê também que os responsáveis pela operacionalização do PEV deve encaminhar mensalmente, até no máximo o dia 10 do mês subsequente, relatório informando as quantidades e tipos de resíduos recolhidos, tipo de transporte, tratamento ou destinação.

O relatório deverá estar acompanhado da documentação exigida pela Semulsp entre eles o Manifesto de Transporte, Remanejo ou Nota Fiscal que comprove o transporte dos resíduos e o certificado de destinação final.

A lei prevê ainda que a Semulsp poderá solicitar comprovação da autenticidade da documentação apresentada e também realizar diligências no empreendimento para verificar a veracidade das informações e se o mesmo cumpre as normas legislativa pertinentes.

 

Texto: Francismar Lopes – Dircom/CMM

Foto: Divulgação – D’ Castro – Semulsp

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