Todos os prédios e edifícios de Manaus estão obrigados a instalar sistema sensor e válvulas de bloqueio para detectar e prevenir vazamentos de gás. A obrigação está prevista na Lei 2.507, de autoria do vereador Amauri Colares (Republicano), sancionada pelo prefeito Arthur Neto, em 19 de setembro de 2019.
O sistema de sensor e as válvulas de bloqueio devem ser instaladas em todo prédio ou edifício onde funcione estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, industrias, estabelecimentos de ensino, hotéis, restaurantes, lanchonetes, academias, laboratórios industriais, hospitalares e clínicos, hospitais, postos e clínicas de saúde, residências e condomínios residenciais com mais de três pavimentos.
A instalação é obrigatória em postos de abastecimento de gás natural veicular (GNV) e em estacionamentos fechados para veículos movidos a GNV.
Os dispositivos do sistema de sensor e válvulas de bloqueio deverão estar tecnicamente aptos a detectar o vazamento de gás liquefeito de petróleo, gás de nafta ou gás natural encanado, gás amônia, óxido de etileno (ETO), hidrogênio e quaisquer outros gases sujeitos à explosão ou combustão.
A lei também define que o sistema sensor e de válvula de bloqueio de escape devem detectar o vazamento de gás em menos de cinco segundos, se houver concentração de até 20% do limite inferior de explosividade (LIE) do tipo de gás em uso. Emitir sinal sonoro e visual para indicar o vazamento e acionar imediata e automaticamente o sistema de bloqueio da passagem de gás e permitir o rearme manual, após a realização dos procedimentos de reparo para sanar o defeito que ocasionou o vazamento.
O sistema deve permitir o bloqueio do fluxo de gás automático, na ausência de energia elétrica e o rearme, quando o fornecimento for restabelecido, possibilitando que na falta de energia elétrica, o fornecimento de gás seja controlado por comando manual e deve atender às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR), que regulamentam a utilização de gás doméstico.
Nos prédios abastecidos por gás liquefeito de petróleo (GLP), os sensores deverão ser instalados junto ao piso e as válvulas de bloqueio próximas ao botijão de gás e após o registro de pressão, nos estabelecimentos ou residências que o utilizem individualmente, e junto ao ponto de fornecimento interno da unidade comercial ou residencial, no caso de abastecimento de gás coletivo a partir do botijão ou bateria de botijões.
Os estabelecimentos que fazem uso do gás nafta ou natural encanado deverão fazer a instalação do sistemas sensor no teto e a válvula de bloqueio em cada ponto de fornecimento interno.
O descumprimento da Lei acarretará aos infratores multa de 12 Unidades Fiscais do Município (UFM’s). Nos casos de reincidência a multa será o dobro do valor da multa inicial. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Texto: Francismar Lopes – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
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