O uso da telemedicina em qualquer atividade da área de saúde, enquanto durar a pandemia de Covid-19, está autorizado em Manaus. É o que garante a Lei n° 2.647/2020, do vereador Fransuá (PV), publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última segunda (3). A Lei é fruto do Projeto de Lei 139/2020 do parlamentar e irá comtemplar o serviço de telemonitoramento na rede municipal de saúde, realizado desde o mês de abril para o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados das Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), em especial, da Covid-19.
Segundo o vereador Fransuá, o uso da telemedicina nos atendimentos médicos mais simples não é uma opção, é uma necessidade, e a proposta do parlamentar, que foi transformada em lei, dispõe o exercício da telemedicina para a realização de quaisquer atividades da área de saúde, além de dispensar requisitos burocráticos para o exercício da atividade. A medida vai beneficiar profissionais e pacientes, principalmente os que estão no grupo de risco de doenças como a Covid-19.
Ampliação
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), está sendo estudado a ampliação do serviço de monitoramento para outras situações relacionadas à saúde, como tuberculose, hipertensão e diabetes, gestantes faltosas ao pré-natal, com a expectativa de aumentar a resolutividade das ações na Atenção Primária e da Vigilância em Saúde. Atualmente, o Serviço de Telemonitoramento funciona na sede da Prefeitura Manaus, na avenida Brasil, Compensa, Zona Oeste, de segunda a sexta-
feira, no horário de 8h às 18h.
Os recursos materiais utilizados no Serviço de Telemonitoramento foram adquiridos a partir de investimentos emergenciais para enfrentamento à Covid-19.
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Texto: Conceição Melquíades – Assessoria do vereador Fransuá
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
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